
A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal determinou que os conselhos Federal de Contabilidade e Regional de Contabilidade da Bahia deixem de exigir o exame de suficiência em contabilidade como pré-requisito para o registro profissional de técnicos e bacharéis em Ciências Contábeis, que tenham concluído o curso antes da vigência da Lei nº 12.249/2010. A decisão é resultado de uma ação civil pública, proposta pelo órgão, em junho deste ano.
O MPF ingressou com a ação por conta da exigência indevida do exame, que já havia sido alvo de uma recomendação do órgão. De acordo com o procurador da República Leandro Nunes, a imposição é ilegal, pois limita o direito fundamental do livre exercício da profissão e fere os direitos adquiridos dos contadores que já possuíam as condições para o registro nos respectivos conselhos, antes de a lei entrar em vigor.
Em função disso, a Justiça concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão, em todo o território da Bahia, dos efeitos da Resolução CFC nº 1.373/2011 no que tange à exigência de submissão ao exame de suficiência aos profissionais que já reuniam condições materiais para registro profissional antes da vigência da Lei nº 12.249/2010. Em cada caso de descumprimento, a multa é de 15 mil reais.
Número para consulta processual: 0021384-91.2013.4.01.3300
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