Riacho de Santana: Vereador Alexandre Hermenegildo Cardoso de Castro está inelegível, decide TRE Bahia

O vereador do município de Riacho de Santana, Alexandre Hermenegildo Cardoso de Castro, teve o diploma cassado, no último dia 5 de setembro de 2013, por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. A decisão acolheu manifestação do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, que emitiu pronunciamento a favor de recurso contra expedição de diploma interposto contra o político pela coligação “Juntos pela Riacho que Queremos”. O recurso baseou-se em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em novembro de 2012, tornou o político inelegível ao negar provimento ao recurso especial por ele intentado e manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Eleito em 2008, Castro teve seu mandato cassado pelo TRE-BA em outubro de 2011, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Os crimes foram cometidos por meio da troca de consultas médicas por votos, quando o político pleiteava uma das cadeiras na Câmara de Vereadores do município.

Na decisão, o TRE-BA acolheu o recurso interposto contra a sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedente a ação de impugnação de mandato ajuizada contra o político pela prática dos crimes. Por meio de uma ação cautelar ajuizada perante o TSE, Castro obteve uma liminar que suspendeu os efeitos da decisão do TRE-BA até que houvesse o julgamento do recurso especial. Graças a essa manobra processual, o político conseguiu completar o mandato de vereador e ainda teve seu registro deferido para as eleições de 2012.

Em novembro do ano passado, com fundamento no art. 26-C, da Lei Complementar nº 64/90, alterado pela LC nº 135/2010, o TSE tornou o político inelegível ao negar provimento ao recurso especial e manter a decisão do TRE-BA. Foi com base na decisão do TSE, que a coligação “Juntos pela Riacho que Queremos” interpôs recurso contra a diplomação de Castro.

De acordo com o parecer da PRE, a diplomação de Castro como vereador foi possível por meio de uma manobra jurídica: o político obteve, durante o ano eleitoral, a concessão de liminar suspendendo os efeitos da decisão que o condenou por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. No entanto, a liminar foi revogada e a inelegibilidade de Cardoso foi restabelecida, resultando na aplicação da Lei da Ficha Limpa para cassar seu diploma de vereador.


Descubra mais sobre Jornal Grande Bahia (JGB)

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.


Avatar de Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia

Valorize o jornalismo crítico, plural, rigoroso e comprometido com a verdade factual, a democracia, o Estado de Direito e o interesse público. Escolha o Jornal Grande Bahia (JGB) como fonte preferida no Google: clique aqui.

Sua confiança também fortalece nosso trabalho: avalie o JGB

Selecione o JGB e receba nossas notícias com mais destaque.


Deixe um comentário


Banner de Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.
Banner com tema Assine o JGB no Google.