Justiça Federal da Bahia condena autor de furto através de clonagem de cartão da Caixa Econômica

Ministério Público Federal - (MPF).
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A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal condenou Cleber Linares por efetuar saques em São Paulo/SP, com cartões clonados de contas da Caixa Econômica Federal (CEF) de agências de Salvador/BA. Além do crime de furto, o réu foi condenado por crime de uso de documento falso.

De acordo com a denúncia do MPF, o réu foi preso em flagrante em maio de 2004 por efetuar saques com seis cartões clonados da CEF. Ao ser abordado por policiais militares, Linares apresentou, ainda, um documento de identificação falso, pois o mesmo era foragido da Penitenciária de Avaré/SP. O flagrante ocorreu em caixa eletrônico situado na região da Praça da República, na capital paulista.

Após a conclusão do inquérito policial, o caso foi encaminhado ao Ministério Público Estadual de São Paulo, de onde foi declinado para o MPF. Depois de ser distribuído para a 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo, o caso foi novamente declinado para a Seção Judiciária de Bahia, pelo fato de que as contas correntes atingidas são de agências da CEF em Salvador/BA.

Em função dos delitos, a Justiça Federal condenou Cleber Linares pelos crimes de furto, combinado com crime continuado, e uso de documento falso, previstos nos artigos 155, 71 e 304 do Código Penal, respectivamente. A pena foi fixada em seis anos e um mês de reclusão e 28 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, atualizado monetariamente.

Número para consulta processual: 2009.33.00.000602-3


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