Juízes Ameaçados | Por Luiz Holanda

Luiz Holanda é advogado e professor de Ética e de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador-UCSAL e Conselheiro do Tribunal de Ética da OAB/BA.
Luiz Holanda é advogado e professor de Ética e de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador-UCSAL e Conselheiro do Tribunal de Ética da OAB/BA.
Sessão Plenária CNJ.
Sessão Plenária CNJ.

Quando se imaginava que os juízes de primeira instância ficavam à deriva dos desembargadores por não receberem a segurança adequada ante as ameaças dos milicianos submetidos a seu julgamento, a exemplo da juíza Patrícia Acioli, eis que surge uma nova modalidade de pressão, desta vez oriunda dos próprios Tribunais. Alguns magistrados que se insurgiram contra os critérios de promoções a desembargadores, baseados, segundo alegam, no nepotismo, apadrinhamento político e no corporativismo das cortes, estão respondendo a processos administrativos e judiciais.

Sentindo-se ameaçados e perseguidos por alguns dirigentes dos colegiados, que, sob os mais diversificados propósitos, resolveram processá-los, pediram proteção ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já que se sentem impotentes diante da força do corporativismo, que – queiram ou não-, pode linchá-los. Mesmo antes do ato normativo do CNJ, elaborado pela Comissão de Prerrogativas na Carreira da Magistratura, estabelecer os critérios para as promoções de juízes a desembargadores, alguns órgãos classistas ameaçaram boicotar qualquer decisão capaz de prejudicar, ou mesmo extinguir, suas prerrogativas de influenciar os Tribunais nas promoções por merecimento.

Entre os insurgentes estão a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a Associação Nacional dos Advogados Trabalhista (ANAMATRA) e a Associação dos Juízes Federais (AJUFE), que, em conjunto, ingressaram com uma ação de inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 106 do CNJ, justamente a que estabelece os critérios de avaliações que devem ser seguidos para as citadas promoções. Para tanto contaram com o apoio do ministro Marco Aurélio, sempre atento em diminuir as prerrogativas do Conselho, que “não pode atrapalhar o autogoverno dos tribunais”.

O STF decidiu a favor do CNJ, embora tenha se calado ante as reações de descumprimento de suas decisões por parte de muitos Tribunais. Com a mudança de atitude do Conselho após a chegada do ministro Joaquim Barbosa para presidi-lo, a estratégia dos colegiados passou a ser a de processar os que procuram o CNJ invocando o cumprimento dos critérios de avaliação estabelecidos na referida Resolução. Sentindo-se perseguidos, os magistrados apelaram para o Conselho, que, na esfera administrativa, é o único que pode, de imediato, protegê-los. Infelizmente, o CNJ, no início, não os protegeu. Daí a insegurança, pois entendem que a VENDETTA pode ser mostrada como uma contrapartida brutal da vingança que os poderosos costumam praticar contra os que ousam confrontá-los.

Esses processos certamente serão objetos de comentários na imprensa nacional e internacional, já que envolve nosso Poder Judiciário, atualmente o órgão mais comentado mundialmente, principalmente após suas decisões no processo do mensalão. É sempre um risco isso acontecer, mas somente os sensatos sabem disso. O problema é saber se há gente sensata para avaliar esses riscos. Como dizia Balmes, mal chegará a ser sábio aquele que começa por ser insensato.

*Luiz Holanda é advogado e professor de Ética e de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador-UCSAL e Conselheiro do Tribunal de Ética da OAB/BA.


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