
A ministra da Cultura, Marta Suplicy, vai recorrer da condenação por improbidade administrativa. Caso a medida não seja revertida, a ex-senadora perderá os direitos políticos por três anos e ainda terá que multa de cinco vezes o valor atualizado do salário que recebia entre os anos de 2001 e 2005, quando era prefeita de São Paulo.
Segundo a assessoria do Ministério da Cultura, Marta e seus advogados particulares já estão discutindo a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da Justiça de São Paulo, publicada no Diário da Justiça estadual do último dia 10.
A decisão do juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho proíbe a ministra de assinar contratos com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária. A proibição também tem validade de três anos.
A denúncia por improbidade administrativa foi apresentada pelo Ministério Público estadual. Segundo o documento, a prefeitura de São Paulo contratou a organização não governamental (ONG) Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual sem licitação quando era prefeita da capital paulista.
No mesmo processo, também foi condenada a ex-secretária de Educação Maria Aparecida Perez. Ela foi condenada às mesmas penas que Marta. Já a ONG foi condenada a pagar multa de 10% do valor do contrato original firmado com a prefeitura de São Paulo (R$ 373.119,19, em 2002), quantia que deve ser atualizada, além de estar proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.
Marta Suplicy Suplicy é condenada por improbidade administrativa e perde direitos políticos
A ministra da Cultura Marta Suplicy foi condenada por improbidade administrativa pela Justiça de São Paulo e perdeu seus direitos políticos por três anos. Ela também terá que pagar uma multa no valor de cinco vezes o valor do salário que a ministra recebia quando era prefeita de São Paulo (2001-2005), valor que deve ser atualizado até a data de pagamento. A decisão foi tomada pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Segundo a decisão, Marta também foi “proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária. A proibição também tem validade de três anos”.
A decisão foi tomada no último dia 9 de janeiro e publicada no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do dia 10 de janeiro.
O juiz acatou uma denúncia do Ministério Público que moveu um ação de improbidade administrativa com a justificativa de que houve direcionamento para a contratação do Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual (GTPOS), que foi contratado sem licitação.
Também foi condenada Maria Aparecida Perez, que era secretaria de Educação de Marta Suplicy na prefeitura de São Paulo. Maria Aparecida recebeu as mesmas penas que a ministra da Cultura.
O GTPOS foi condenado a pagar multa civil de 10% do contrato original firmado com a prefeitura de São Paulo (R$ 373.119,19, em 2002), valor que deve ser atualizado e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.








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