MPF Bahia: recomenda ao Mercado Livre adoção de medidas para coibir práticas discriminatórias

Ministério Público Federal da Bahia.
Ministério Público Federal da Bahia.

A recomendação é fruto da notícia de que usuários do site estariam anunciando a venda de pessoas negras.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), expediu recomendação à empresa “ebazar.com.br.ltda”, responsável pelo site Mercado Livre (ML) para que sejam adotadas as medidas necessárias para impossibilitar a prática de atitudes discriminatórias por seus usuários, a exemplo da que ocorreu com um anúncio de venda de pessoas negras.

Com o documento, o procurador Regional dos Direitos do Cidadão substituto, Edson Abdon, além de sugerir a adoção de filtros de identificação para impedir tais práticas, recomenda: que o ML publique em sua página alertas aos usuários de que ofertas com teor discriminatório e preconceituoso são crime; que o mecanismo “denúncia” constante do site seja aprimorado, incluindo campo específico para ofertas discriminatórias ou preconceituosas, as quais devem ser retiradas do ar imediatamente.

A recomendação é baseada na Constituição Federal, em Convenções e Declarações internacionais, bem como no Estatuto da Igualdade Racial, todos ressaltando o dever do estado de eliminar a discriminação racial e defender a dignidade dos cidadãos, independente da etnia ou cor da pele. A empresa tem o prazo de 20 dias para informar ao MPF sobre o acolhimento da recomendação e as providências adotadas.

A recomendação é baseada na Constituição Federal, em Convenções e Declarações internacionais, bem como no Estatuto da Igualdade Racial, todos ressaltando o dever do estado de eliminar a discriminação racial e defender a dignidade dos cidadãos, independente da etnia ou cor da pele. A empresa tem o prazo de 20 dias para informar ao MPF sobre o acolhimento da recomendação e as providências adotadas.

Recomendação – as recomendações são orientações formais enviadas pelo MPF para que instituições ou seus responsáveis cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais, buscando evitar um processo judicial para tanto. Caso os dispositivos não sejam cumpridos, o MPF pode adotar as medidas medidas judiciais cabíveis.

Confira íntegra da recomendação nº 01/2014.


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