A desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou a imediata suspensão das licitações promovidas pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS), com a finalidade de contratar empresas para prestação dos serviços de limpeza pública e aterro sanitários. As licitações geram contratos com duração de 36 meses e totalizam cerca de R$ 130 milhões.
A decisão foi motivada pela ação judicial de nº 0500585-46.2014.805.0080, movida pela Revita Engenharia S.A. Na argumentação da ação, a empresa expressa que as licitações de n° 01/2014 e n° 02/2014, referentes as concorrências públicas n° 01/2014 e 02/2014 ferem princípios legais, portanto se caracterizam como flagrante desrespeito a ordem jurídica e ao interesse da sociedade.
Na decisão, a desembargadora Cassinelza Lopes afirmou que as licitações e concorrências da Prefeitura de Feira de Santana, que tem como prefeito José Ronaldo, são maculados por ilegalidade e que, portanto, ferem princípio constitucional. Afirmando que “a conduta das autoridades coatoras ofende, dessa forma, o direito líquido e certo da agravante [REVITA] de participar de processos licitatórios.”.
Silêncio do MP
Fica evidente que O Ministério Público em Feira de Santana tem agido como verdadeira extensão dos interesses da PMFS. Observando que a entidade não atua com o devido rigor na fiscalização da aplicação, por parte da PMFS, das Leis federais. Permitindo que a prefeitura continue a agir em discordância com o que manda a Constituição Federal (CF) e as Leis complementares.
A sociedade civil tem proposto ações, e estas tem encontrado respaldo nas instâncias do poder judiciário, que demonstra independência nos julgamentos que realiza. A magistrada Cassinelza Lopes quando profere a sentença com embasamento jurídico, norteada pelos mais elevados interesses da sociedade, reafirma essa independência e o servir ao povo através do respeito a Constituição Federal.
Baixe a cópia da decisão da desembargadora Cassinelza Lopes
Decisão do TJBA na ação da REVITA contra a PMFS

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