MPF e MP propõem ação contra a implantação do empreendimento Residencial Bahia Marina

Vista aérea da marina de Salvador. (Carlos Augusto | Jornal Grande Bahia)
Vista aérea da marina de Salvador. (Carlos Augusto | Jornal Grande Bahia)
Vista aérea da marina de Salvador. (Carlos Augusto | Jornal Grande Bahia)
Vista aérea da marina de Salvador. (Carlos Augusto | Jornal Grande Bahia)

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) ajuizaram ação civil pública nesta segunda-feira, 17 de fevereiro, com pedido liminar, contra a Bahia Marina, a GJ Construtora e Incorporadora, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), para evitar a construção do empreendimento Residencial Bahia Marina, localizado na Avenida Lafayette Coutinho, no Comércio, em Salvador/BA. Foi formulado pedido liminar para que os réus não deem início/continuidade às obras de implantação do empreendimento, bem como sejam suspensas as licenças ilegalmente concedidas pelo Iphan e pela Sucom.

De acordo com os inquéritos instaurados pelos MPs, as empresas rés pretendem implantar no local dois prédios de cinco andares, o que viola o perfil da região e a paisagem local, um dos cartões postais da capital baiana. Vale ressaltar que a construção da Bahia Marina, realizada na década de 90, resulta de aterro da Baía de Todos os Santos, o qual foi autorizado pelo Ministério da Fazenda para construção de uma marina – tendo em vista o interesse público e a necessidade da construção para prática de atividades náuticas em Salvador-, e não para implantação de empreendimento residencial.

Segundo a ação, a construção do empreendimento viola o zoneamento municipal, a ordem urbanística, o disposto no Plano Diretor de Salvador (PDDU) e os parâmetros das áreas de Proteção Cultural e Paisagística e de Borda Marítima, bem como fere a Constituição do Estado da Bahia e a legislação federal, causando danos ao meio ambiente urbano e cultural.

Apesar das irregularidades apontadas, o empreendimento já obteve licença do Iphan e da Sucom, as quais os MPs consideram nulas. No caso do IPHAN, a anuência concedida desrespeitou a legislação de proteção do patrimônio cultural, ao prejudicar a ambiência de bens tombados pela autarquia federal, o Solar do Unhão e o Museu de Arte Sacra, afrontando, assim, a Constituição Federal e o Decreto-Lei nº 25 de 1937.

Em relação à Sucom, a licença se deu sem que fosse analisado o zoneamento estabelecido no PDDU, além de não ter havido qualquer análise dos parâmetros urbanísticos e Estudo de Impacto de Vizinhança. Demais disso, a Bahia Marina está localizada em Área de Proteção Ambiental (APA) e, portanto, necessitaria de prévia autorização do órgão gestor da APA da Baía de Todos os Santos, no caso o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), a qual inexiste.

No entendimento da procuradora da República Caroline Queiroz e da promotora de Justiça Hortência Pinho, que atuam no caso, “caso as obras para construção do empreendimento se iniciem, haverá a consumação dos graves danos urbanos e ambientais indicados, resultantes da ofensa ao zoneamento municipal, da falta de estudos técnicos (EIV) e da violação à paisagem, além do comprometimento à visibilidade de bens tombados”.

Pedidos – Em função das irregularidades, o MPF e MP requerem a condenação da Bahia Marina e GJ Construtora e Incorporadora Ltda para que não realizem as obras de implantação do empreendimento Residencial Bahia Marina. Os MPs pediram, ainda, a decretação da nulidade das licenças concedidas pelo Iphan e pela Sucom.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 4414-79.2014.4.01.3300


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