Cessão irregular de área leva ex-prefeito de Tucano à Justiça

Ministério Público do Estado da Bahia.
Ministério Público do Estado da Bahia.

A concessão irregular do direito de uso de uma área do Município de Tucano à Segunda Igreja Batista Boas Novas acaba de levar o ex-prefeito José Rubens de Santana Arruda à Justiça. Ele, a igreja, os vereadores Belmiro Ferreira da Silva, Helcio Reis de Santana, Luciene Anicácio da Silva, José Macedo Silva, Francisco Carlos Santana de Andrade e Jorge Luiz Moura Nunes e o ex-vereador José Evanito Pimentel Pinto estão sendo acionados pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Na ação civil pública ajuizada ontem, dia 6, o promotor de Justiça João Paulo Schoucair solicita ao Judiciário a decretação de medida liminar de indisponibilidade dos bens dos acionados no montante de R$2.304.726,03 – total correspondente ao valor atualizado da área, acrescido de multa civil.

Segundo o promotor de Justiça, o ex-prefeito cedeu a área da Praça Pio Miranda Bastos à igreja sem que fosse realizada qualquer avaliação prévia. Em outubro de 2010, José Rubens encaminhou projeto de lei ao Poder Legislativo, que chancelou a concessão em poucos dias, explica João Paulo Schoucair, destacando que o ex-gestor premiou a Igreja Boas Novas com o “aval” dos então vereadores “ao arrepio dos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, supremacia do interesse público, moralidade, publicidade e impessoalidade”. A igreja, continua o promotor, foi fundada pela mãe de José Rubens, “que causou significativo prejuízo ao erário municipal, para que a fé e os laços familiares pudessem ficar eternizados em vultoso templo no coração da cidade”.

Ainda de acordo com o membro do MP, a disposição do patrimônio público não respeitou o procedimento licitatório, prescindiu de qualquer tipo de avaliação, desatendeu ao interesse público e prestigiou entidade religiosa liderada pela genitora do ex-prefeito. Na ação, o promotor de Justiça solicita também o reconhecimento da inconstitucionalidade incidental e a declaração de nulidade da lei municipal de concessão da área e a condenação da igreja na obrigação de desocupá-la e retirar as obras e benfeitorias nela construídas. Por causa da concessão irregular, João Paulo Schoucair também denunciou o ex-prefeito à Justiça. José Rubens de Santana Arruda deve responder ainda a outras ações apresentadas recentemente à Justiça, por motivos como: ausência de prestação de contas de convênios, irregularidades em processo licitatório, realização de obra fraudulenta e não pagamento dos salários dos servidores.


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