PRE/BA mantém pedido de perda de mandato por infidelidade partidária para o Dep. Sargento Isidório

Ministério Público Federal (MPF).
Ministério Público Federal (MPF).

Encerrada a instrução do processo, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) manifestou-se, na última terça-feira (18/03/2014), favorável à ação de decretação de perda de cargo eletivo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o deputado estadual Manoel Isidório de Santana Júnior, conhecido como Sargento Isidório. O político trocou o Partido Socialista Brasileiro (PSB) pelo Partido Social Cristão (PSC) em outubro passado, alegando grave discriminação pessoal e mudança substancial no programa do partido.

O deputado foi autor de diversos eventos na imprensa e de pronunciamento público em que se manifestou de forma ofensiva aos homossexuais, usando ainda de expressões de baixo calão, em desrespeito às normas estatutárias do seu então partido, o PSB. O partido, por sua vez, emitiu nota de repúdio às declarações e abriu procedimento interno para apurar o ocorrido. Segundo se manifesta na ação, o procurador Regional Eleitoral José Alfredo entende que estas medidas não constituem discriminação pessoal, e sim atitudes condizentes com o regimento interno do mesmo.

Outra alegação refutada pelo procurador é a de que houve mudança substancial no programa do partido. Segundo o deputado, ao romper com a base governista e lançar candidato próprio ao governo do estado, o PSB estaria alterando seu programa. No documento, José Alfredo ressalta que é legítimo que um partido rompa com a situação e lance candidatos próprios aos mais variados cargos. “Quando há rompimento para lançamento de candidato próprio, não há mudança substancial, pois o partido está cumprindo o papel para o qual foi idealizado e criado. Nenhum partido é criado para ser satélite, mero comensal, de outro” – afirma o procurador na manifestação.

Segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. O acionado pediu desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.


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