Projeto que altera lei que disciplina a denominação de logradouros públicos em Feira de Santana é aprovado

Projeto do vereador Pablo Roberto busca regular nomes de patrimônios públicos no município. (Foto: Carlos Augusto | Jornal Grande Bahia)
Projeto do vereador Pablo Roberto busca regular nomes de patrimônios públicos no município. (Foto: Carlos Augusto | Jornal Grande Bahia)

Foi aprovado na manhã desta segunda-feira (10/03/2014) mais um projeto de autoria do vereador Pablo Roberto (PT), em segunda e última discussão, por unanimidade dos pares, o projeto de lei de nº 123/2013, dar nova redação a lei nº 1.911/97, que disciplina a denominação de ruas, prédios públicos e demais logradouros.

Com a nova proposta aprovada somente através de lei serão atribuídos nomes aos bairros, às ruas, avenidas, prédios públicos, escolas, ginásios, parques e demais logradouros situados no âmbito do Município de Feira de Santana.

São considerados logradouros públicos as praças, largos, avenidas, bairros, distritos, vilas, caminhos, viadutos, túneis, travessas, becos, escolas, creches, biblioteca e quais quer edificação de ordem pública pertencentes ao poder público do município.

O Projeto de Lei aprovador na Câmara, determina também que as proposituras de nomes de pessoas deverão vir acompanhadas do respectivo Curriculum Vitae. Os demais nomes, tais como datas, fatos históricos ou acontecimentos ensejará a necessidade da apresentação de um histórico justificando a indicação.

As denominações de bairros e distritos ou de qualquer logradouro público habitado serão através de uma consulta popular realizada com os moradores que comprovarem residir na localidade referida, à alteração será aprovada por 51% dos moradores, e posterior apresentação de lei com o resultado da consulta.

Outro ponto importante no projeto é que também fica vedado nomear próprios públicos com nome de pessoa que tenha sido condenada por crime de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins; de racismo, tortura, terrorismo ou exploração de trabalho escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organizações criminosas, quadrilhas ou bandos.

É vedado nomear próprios públicos através de Decretos e com nome de pessoa que tenha colaborado com o governo da ditadura cívico militar que vigorou no país entre 1964 a 1985, que tenha envolvimento em casos de violação de direitos humanos ou que, pela condição de cargo civil ou militar que ocupava no aparato estatal brasileiro, estava em posição de comando sobre quem cometeu tais violações, no período previsto.


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