Decisão do TJBA sobre concurso da Câmara de Feira de Santana aponta para incompetência do presidente Justiniano França

Justiniano Oliveira França, presidente da Câmara de Feira de Santana, demonstra incompetência e desinformação. (Foto: Carlos Augusto | Jornal Grande Bahia)
Justiniano Oliveira França, presidente da Câmara de Feira de Santana, demonstra incompetência e desinformação. (Foto: Carlos Augusto | Jornal Grande Bahia)
Decisão da Desembargadora Cynthia Resende matem suspensão do concurso da Câmara Municipal de Feira de Santana.
Decisão da Desembargadora Cynthia Resende matem suspensão do concurso da Câmara Municipal de Feira de Santana.

Analisando as recentes declarações do presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, Justiniano França, ao site do radialista Dilton Coutinho do programa Acorda Cidade, em matéria publicada na sexta-feira (11/04/2014), oportunidade em que comenta sobre o julgamento do concurso público promovido pela entidade, suspenso liminarmente: “a Câmara recorreu da decisão no Tribunal de Justiça da Bahia, mas o recurso ainda não foi julgado”. Observa-se que a declaração está entre o risível e peripatético, além de demonstrar o quanto é despreparado o gestor do poder legislativo local.

O risível está no fato de Justiniano França desconhecer ou fingir desconhecer que a decisão sobre o recurso foi julgado improcedente pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, no dia 3 de abril, sendo publicado no dia 4, e certificado no dia 9. O patético é perceber como o representante do povo é desinformado, ou finge ser desinformado a respeito de questões de interesse da sociedade.

Não se pode esperar muito de um gestor que ao realizar o concurso primou pelo preço, em detrimento da técnica. Como ensina a desembargadora Cynthia Resende: “É cediço que na realização de licitação pública para contratação de empresa destinada à realização de concurso público, que se pressupõe uma atividade eminentemente intelectual, exigindo-se da contratada qualidade técnica suficiente à satisfação dos anseios da Administração Pública, deve-se adotar para escolha o tipo licitatório “técnica e preço”, em lugar do tipo “preço”, como ocorreu no certame.”.

 

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Baixe

Decisão do TJBA sobre concurso da Câmara Municipal de Feira de Santana

Certificação da Decisão do TJBA sobre concurso da Câmara Municipal de Feira de Santana

Matéria do site do radialista Dilton Coutinho


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