Leis baianas criam segunda instância do Judiciário no oeste e regulam distribuição de royaltiesário no oeste e regulam distribuição de royalties

Governador em exercício, Eserval Rocha, assina a Lei de criação da Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano do Tribunal de Justiça e Lei de distribuição dos Royalties.
Governador em exercício, Eserval Rocha, assina a Lei de criação da Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano do Tribunal de Justiça e Lei de distribuição dos Royalties.

A população do extremo oeste baiano passa a contar, a partir desta quinta-feira (03/04/2014), com quatro desembargadores e 34 juízes substitutos de segundo grau atuando na região. O governador em exercício e presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), Eserval Rocha, sancionou, no Salão de Atos da Governadoria, a Lei nº 20.763/2014, de autoria do Poder Judiciário, que cria a Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano.

O governador em exercício disse que “a criação da Câmara do Oeste leva a presença do Poder Judiciário, tão reclamada pelo povo, àquela região. A instalação de uma câmara e a descentralização para a região do oeste é um marco no estado”.

A câmara especial terá competência de julgar os recursos provenientes das comarcas de Angical, Baianópolis, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luiz Eduardo Magalhães, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, Santa Maria da Vitória, Santana, São Desidério, Serra Dourada, Wanderley.

Na ocasião, também foi sancionada a Lei nº 9.281/2014 – Lei dos Royalties, que estabelece a distribuição dos recursos financeiros de que trata o artigo 204 da Constituição do Estado da Bahia. Eserval Rocha afirmou que “a nova lei leva principalmente o que todos os estado brasileiros têm necessidade, recursos”.


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