
Nesta quarta-feira, 23 de abril de 2014, a Justiça Federal acolheu, mais uma vez, o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) ao negar o pedido de liberdade feito pelo vereador e líder das greves realizadas pela Polícia Militar (PM) baiana em 2001, 2012 e 2014, Marco Prisco Caldas Machado. A decisão foi assinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
Na decisão, o ministro afirma que a jurisprudência do STF é clara no sentido de proibir greve de policiais. “Se a jurisprudência deste tribunal caminha para não admitir o direito de greve aos policiais civis – para os quais não há vedação expressa na Constituição –, não poderia permitir, em razão de proibição expressa, a greve de policiais militares armados – com invasão e ocupação de quartéis e de prédios públicos, depredação e incêndio de veículos, interdição de rodovias, entre outros atos de terror e vandalismo”, disse Lewandowski.
O pedido de prisão preventiva foi ajuizado pelo MPF na Bahia em 14 de abril, um dia antes da greve decretada sob a liderança do ex-PM e diretor-geral da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia (Aspra), sendo concedido pela Justiça no dia seguinte (15). A prisão foi realizada pela Polícia Federal em 18 de abril, última sexta-feira, quando Prisco se dirigia a um resort no litoral norte do estado. O ex-PM está detido na Papuda, no Distrito Federal.
Prisco e outros seis respondem a ação penal movida pelo MPF em abril de 2013 em função dos crimes cometidos durante a greve de 2012. Os sete denunciados formaram uma quadrilha armada com o objetivo de lesar e expor a perigo o Estado Democrático de Direito, com articulação nacional e nítida motivação política, aterrorizando a população baiana, ao ordenar e executar a prática de uma série de crimes.
Próximos passos
A partir da decisão de Lewandowski, relator do caso em tramitação no STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se pronunciará, emitindo parecer perante a corte. Em seguida, o pedido de liberdade será novamente apreciado, desta vez pela turma de juízes do STF. O processo originado pela ação penal do MPF/BA segue tramitando em primeira instância, na Justiça Federal em Salvador.
Baixe
Ação criminal contra Marco Prisco Caldas Machado e outras seis pessoas
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