A pedido do MPF, STF suspende novamente reintegrações de posse em Terra Tupinambá no sul da Bahia

Em pedido formulado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspendeu outras decisões da Justiça Federal da Bahia que autorizaram as reintegrações de posse em favor de não-índios em 16 fazendas localizadas em área reconhecida pela Funai como de ocupação tradicional dos índios Tupinambá (região da Serra do Padeiro, no sul da Bahia). A decisão do STF estendeu os efeitos de suspensão de liminar (SL 758), admitindo os argumentos do procurador-geral sobre risco de agravamento de conflito fundiário e ameaça à integridade física dos indígenas e de demais envolvidos.

O novo pedido da Procuradoria-Geral da República se deu em razão de representação da Procuradoria da República em Ilhéus, após levantamento dos casos em que o risco de confrontos era elevado, por se tratar de ocupações consolidadas, com a presença maior de indígenas no local.

No pedido, Janot explica que a área já foi reconhecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como de ocupação tradicional indígena – Terra Indígena Tupinambá. Segundo ele, era necessária, uma vez mais, a atuação pacificadora da presidência do STF em situação conflituosa que se instalou na região e atinge níveis alarmantes. “É na região da Serra do Padeiro que se tem verificado os episódios mais graves de conflitos entre índios e não-índios e os casos mais preocupantes de confrontos entre indígenas e as forças policiais decorrentes do cumprimento de mandados de reintegração no local, com histórico de retorno dos índios às áreas”.

Joaquim Barbosa suspendeu as decisões até o trânsito em julgado das decisões de mérito, considerando a permanência dos motivos fáticos que culminaram no deferimento da primeira suspensão pelo STF. Para ele, é prudente “aguardar pronunciamento judicial definitivo quanto ao mérito da questão relativa à posse, sob pena de se autorizar que, por meio da reintegração forçada, sejam violados bens e interesses jurídicos fundamentais, inclusive o direito à vida”.

A decisão reflete o trabalho do MPF em todas as instâncias frente à questão indígena na região, seja por meio da Procuradoria da República Polo Ilhéus-Itabuna/BA, da Procuradoria Regional da República da 1ª Região ou da Procuradoria-Geral da República. Após levantamento dos casos, os pedidos de suspensão das decisões foram inicialmente apresentados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que indeferiu os requerimentos, motivo pelo qual a demanda foi levada pelo procurador-geral da República ao STF, resultando na decisão que suspendeu as reintegrações, informa o procurador da República Tiago Rabelo, um dos que acompanham a situação no sul da Bahia.

“A decisão, além de prevenir novos confrontos, contribui para que o processo demarcatório chegue ao seu termo final. Nesse intuito, importante ressaltar que, juntamente com o juízo da vara federal de Ilhéus, o MPF tem priorizado a realização de acordos, com a presença e concordância dos caciques e da Funai, em inúmeras ações de reintegração de posse em curso, promovendo o entendimento entre as partes, com a extinção de ações de reintegração de posse, de modo a privilegiar a convivência pacífica entre índios e não índios, especialmente os pequenos agricultores. Por enquanto, nos últimos meses, em cerca de oito dias de audiências, já houve acordo em dezenas de casos. Contudo, para evitar a intensificação dos conflitos, é preciso que o procedimento demarcatório seja decidido com a urgência que o caso requer”, esclarecem os procuradores da República.

O MPF segue acompanhando a situação dos índios Tupinambás e buscando adotar as medidas cabíveis para dirimir os conflitos, assegurar a solução pacífica da questão e agilizar a definitiva conclusão do processo demarcatório.

Confira a íntegra da decisão do Supremo Tribunal Federal.

Foram suspensas as decisões nos seguintes processos:

Processo nº 3299-92.2011.4.01.3311 – Vara Federal de Itabuna/BA – Fazenda Bela Vista e Catulé

Processo nº 2630-98.2013.4.01.3301 – Juízo Federal da Vara Única de Ilhéus – Fazenda São José

Processo nº 2015-78.2013.4.01.3311 – Juízo Federal de Itabuna – Fazendas Trindade, Boa Vista I, II e III, Belo Horizonte e Santa Rosa

Processo nº 2006.33.01.000722 – Juízo Federal da Vara Única de Ilhéus – Fazendas Copacabana, Modelo, Bom Viver e Santa Catarina

Processo nº 3580-77.2013.4.01.3311 – Juízo Federal de Itabuna – Fazenda Boa Vontade

Processo nº 2006.33.01.000761-4 – Juízo Federal da Vara Única de Ilhéus – Fazenda Sempre Viva

Processo nº 2006.33.01.000456-4 – Juízo Federal da Vara Única de Ilhéus – Fazenda Lembrança


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