ALBA aprovada a criação da Entidade Metropolitana de Salvador e modificações nas carreiras da saúde

Assembléia Legislativa da Bahia (ALBA).
Assembléia Legislativa da Bahia (ALBA).

Na madrugada desta quarta-feira (11/06/2014), os deputados estaduais da Bahia aprovaram, com 38 votos favoráveis, o Projeto de Lei Complementar Nº120/14 para a criação da Entidade de Região Metropolitana de Salvador, estabelecendo um modelo de gestão que contribua para o desenvolvimento social e econômico desta. A proposta tem por objetivo dar continuidade aos esforços e investimentos direcionados a essas funções de interesse comum, a exemplo da mobilidade urbana.

Em seu discurso durante a votação, o deputado estadual Zé Neto, líder do governo na Assembleia Legislativa da Bahia, ressaltou a importância do projeto para a população da Região Metropolitana de Salvador, e completou dizendo que o próximo passo será regulamentar a Região Metropolitana de Feira de Santana.

“Tenho certeza e convicção de que esse é um passo decisivo para Salvador, para que tenhamos mecanismos que possa garantir acessibilidade, melhorando o transporte público, e crie uma expectativa de avançar também para todas as cidades da região metropolitana, próximo a Salvador, toda uma política integrada que vai trazer para a capital, um passo determinante. Não tenho nenhuma preocupação que não haverá por parte do governo do Estado suprimir direitos e nenhuma interferência na norma constitucional. Está em jogo o desenvolvimento social e econômico da Região Metropolitana. Disciplinar os seus parâmetros de cooperação e atuação conjunta nos dá a certeza que os diversos interesses comuns são contemplados pela Lei Complementar”, disse Zé Neto.

Modificações nas estruturas de carreiras

Os deputados também aprovaram, por unanimidade, o PL Nº 20.859/14 que visa promover modificações estruturais em determinadas carreiras (da área da saúde; agente penitenciário, escrivão e investigador de polícia; e do Grupo Ocupacional Artes e Cultura da secretaria de Cultura da Bahia – Secult) que compõem o quadro de pessoal do Estado, garantindo o fortalecimento dos pilares da política de gestão de pessoas da Administração Pública Estadual.


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