Sancionada Lei que possibilita ação civil para proteção de patrimônio público

Walter Pinheiro: “O projeto afasta qualquer polêmica doutrinária ou jurisdicional que possa existir em torno do tema”.
Walter Pinheiro: “O projeto afasta qualquer polêmica doutrinária ou jurisdicional que possa existir em torno do tema”.
Walter Pinheiro: “O projeto afasta qualquer polêmica doutrinária ou jurisdicional que possa existir em torno do tema”.
Walter Pinheiro: “O projeto afasta qualquer polêmica doutrinária ou jurisdicional que possa existir em torno do tema”.

A Presidenta Dilma Rousseff sancionou na terça-feira (24/06/2014) a Lei nº 13.004, que teve origem do Projeto de Lei 6182/13, de autoria do senador Walter Pinheiro (PT-BA), que inclui entre as finalidades da ação civil pública a proteção do patrimônio público e social.

O projeto altera a Lei da Ação Civil Pública (7.347/85) e também inclui na legislação  a possibilidade de concessão de medida cautelar para a proteção do patrimônio público. Atualmente, a legislação prevê ação civil pública para proteger o meio ambiente, o consumidor, a ordem econômica ou urbanística; os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

De acordo com Pinheiro, o projeto reforça a função do Ministério Público (MP) de proteger o patrimônio público e social, prevista na Constituição. “Assim, esta proposição não altera a competência constitucional do MP, mas, ao contrário, a esclarece”, argumenta. “O projeto afasta qualquer polêmica doutrinária ou jurisdicional que possa existir em torno do tema”, completou.

A nova legislação entra em vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.


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