Em nota, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) alerta sobre a forma oficial com a qual é estabelecido com que as Varas de Fazenda Pública e o Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, descanto que elas não enviam avisos de pendência de pagamento de custas por e-mail, e que também não comunicam o fato via telefone às partes ou advogados.
O Tribunal lembra que o procedimento de pagamento ocorre através de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE), e que os comunicados oficias são feitos por oficial, através de carta física, ou do portal da instituição na Internet.
O TJBA encerra a nota pedindo que a população informe à polícia falsos comunicados emitidos em nome do poder.
Confira o teor da nota
Nota de Esclarecimento
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia esclarece que as Varas de Fazenda Pública e o Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios não enviam avisos de pendência no pagamento de custas por e-mail e também não comunicam tal fato via telefone às partes ou advogados.
Ressalta, ainda, que o pagamento de custas judiciais não é feito por meio de depósito em conta bancária, e sim através do respectivo Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE.
Caso receba alguma das comunicações com a cobrança referida, o usuário deve desconsiderar e procurar a Delegacia de Polícia mais próxima para registrar Boletim de Ocorrência.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Salvador, 27 de junho de 2014.








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