
“A gente tem observado que, infelizmente, as leis criadas e aprovadas por esta Casa não têm sido cumpridas”. A reclamação é do vereador José Carneiro. Esta semana, em discurso na sessão legislativa, o edil disse que em Feira de Santana esse problema não é de agora, já vem se arrastando por longos anos.
Ele citou, por exemplo, que não é cumprida a lei de nº 2.922 de 28 de agosto de 2008, de autoria do ex-vereador Roberto Tourinho, alterada pela lei de nº 2.968, de autoria do vereador David Neto, que diz que projetos e construções de novos edifícios a serem implantados no município de Feira de Santana deverão prever a instalação de hidrômetros e marcadores de gás de cozinha individuais, em condomínios residenciais e comerciais.
“O que eu observo é que a SEDUR – Secretaria de Desenvolvimento Urbano não tem se atentado para o cumprimento dessa lei e tem liberado alvarás de construção e, posteriormente, habite-se para empresas que estão burlando a lei municipal”, disse o edil, afirmando que “a maioria absoluta dos condomínios construídos em Feira não possui um projeto de hidrômetro individual.
Já as pequenas construções, segundo José Carneiro, são obrigadas a cumprirem a lei. “Pequenos empresários têm tido dificuldades para liberação dos alvarás, dos habite-se, para, consequentemente, comercializar seus imóveis”.
Ele acrescentou: “a SEDUR tem feito cumprir a lei, quando exige, inclusive, o cumprimento de uma lei de 69, de uma arquitetura antiga, que determina, por exemplo, que a janela de um apartamento ou de uma casa popular tenha 1 metro e meio de largura, mas são incapazes de averiguar que não podem liberar alvará de construção nem habite-se para condomínios grandes de empresas graúdas sem o projeto arquitetônico de instalação de hidrômetros individuais”, reclamou.
Em aparte, o vereador David Neto, que é membro da Comissão de Obras, Urbanismo e Infraestrutura, ratificou as palavras de José Carneiro e disse que já foram constatadas várias irregularidades em construções de Feira de Santana. Ele alertou que se a SEDUR não interditar as obras irregulares, o caso será encaminhado ao Ministério Público.
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