A posse do advogado Mauricio Kertzman e da procuradora de Justiça Regina Helena Ramos Reis completou no dia 30 (06/2014) o quadro de 49 desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, em solenidade realizada na sala da Presidência.
Ao dar posse aos novos integrantes da Corte, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Eserval Rocha, destacou a importância de ampliar a “força de trabalho, com todas as vagas instaladas”. Para o presidente, “o desafio é melhorar cada vez mais o serviço ao cidadão”.
A solenidade atraiu dezenas de magistrados, servidores e familiares dos empossados. Ao receberem os cumprimentos, os dois novos desembargadores confirmaram o compromisso com a Justiça e à sociedade baiana.
O desembargador Mauricio Kertzman conquistou a maior votação entre seus colegas da Ordem dos Advogados do Brasil seção Bahia. Ele disputou com outros 19 candidatos e contou mais de 2 mil votos entre 3,5 mil eleitores.
O desembargador renunciará ao cargo de juiz do Tribunal Regional Eleitoral. “Nossa vontade é enfrentar, de forma eficiente, as situações que se apresentarem, com o objetivo de contribuir para instituir uma cultura de transparência e dedicação”, disse.
A desembargadora Regina Helena Ramos Reis é indicada pelo Ministério Público. Ela disse estar acostumada aos desafios, “desde os tempos de levar uma máquina de escrever para trabalhar nas comarcas mais distantes, somente pelo ideal de fazer prevalecer a Justiça”.
A nova desembargadora já atuou em Mundo Novo, na Chapada Diamantina, Ipiaú, no Sudoeste e Ilhéus e Coaraci, no Sul do Estado. Exercia o cargo de procuradora de Justiça desde 1995.
Os novos desembargadores foram nomeados pelo governador Jaques Wagner em 4 de junho. Ambos integraram as listas tríplices de membros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-Ba) votadas pelo Pleno do TJBA em 21 de mais. Após a votação, as listas foram remetidas ao governador.
As vagas para desembargador em questão são reservadas ao Quinto Constitucional, que destina, de acordo com o art. 94 da Constituição Federal, um quinto dos lugares dos Tribunais dos Estados a membros do Ministério Público e advogados com mais de dez anos de carreira, indicados em lista sêxtupla pelos respectivos órgãos de classe.
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