Áudio do diálogo entre juiz de Feira de Santana e desembargador do TJBA evidencia crise nos Centros de Atendimento Socioeducativo geridos pela FUNDAC

Localizado em Feira de Santana, o Centro de Atendimento Socioeducativo Melo Matos passa por problemas sanitários.
Localizado em Feira de Santana, o Centro de Atendimento Socioeducativo Melo Matos passa por problemas sanitários.

Uma qualificada fonte do Jornal Grande Bahia encaminhou, ontem (24/08/2014), cópia do áudio de uma ligação telefônica realizada entre o juiz Waldir Viana Ribeiro Junior, responsável pela Vara da Infância e Juventude de Feira de Santana; e o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) José Olegário Monção Caldas, corregedor das Comarcas do Interior. Na ligação telefônica, o tema tratado é a crise de superlotação e as condições sanitárias pela qual passam os Centros de Atendimento Socioeducativo (CASE) da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), em Salvador e Feira de Santana.

O desembargador Olegário inicia a conversa afirmando estar ao lado de Ariselma Pereira, quando a mesma dirigia a FUNDAC, e que ela relata graves dificuldades em gerir os Centros de Atendimento Socioeducativo:

“Em Feira de Santana, ela pontua [Ariselma Pereira], que está com ocupação de menos de 60%, enquanto ela está com superlotação em Salvador, de 137%. Algumas destas crianças que estão aqui, são das regiões mais próximas de Feira de Santana, e outras são crianças que precisam sair daqui. Por questões de segurança, questões técnicas, etc. Bom, ela disse que teve dificuldade, que está tendo dificuldade para fazer a ocupação desta diferença que tem em Feira. Porque, parece que o senhor determinou que não recebe mais menores.”.

O juiz Waldir Viana faz uma interjeição, argumentando que:

“É, estou com alguns problemas. Primeiro – Nós fizemos um mutirão. Eu peguei aqui superlotado também. Nós fizemos um mutirão grande, ocorreu um esforço para que obtivéssemos, hoje, estas vagas. Este mutirão poderia ser feito em Salvador, também. Segundo – Uma dos CASE daqui, o Ministério Público (MP) é bem provável que ingresse com ação civil pública pedido a interdição, porque a vigilância sanitária encontrou, parece que, mais de 15 irregularidades, e deu parecer pela interdição. Se as promotoras pedirem a interdição mesmo, e for o caso de interditar, eu vou ter que transferir todos os menores do CASE Melo Matos para o Zilda Arns. Ai o Zilda Arns vai ficar acima da lotação.”.

Debate 

Na sequência, ocorreu uma áspera discussão sobre como a situação deveria ser resolvida. O desembargador Olegário Monção disse que estava determinando que a mudança de menores entre os CASE ocorra sob a autoridade da FUNDAC. Enquanto o juiz Waldir Viana reafirmava uma posição técnica sob o amparo da Lei, e sem interferência política, entendendo que mudanças de menores para Feira de Santana pode gerar uma crise na gestão local dos Centros de Atendimento Socioeducativo.

Crise

Fica evidente que ambos magistrados querem o melhor para a gestão dos menores sob responsabilidade do Estado. Todavia ocorram preocupações legítimas no que concerne a melhor forma de solucionar a limitação da estrutura dos Centros de Atendimento Socioeducativo.

Conclui-se que os magistrados entendem que a superlotação é um problema que deve ser solucionado, e que o Governo da Bahia deve atuar imediatamente na construção de novos CASE em Salvador, atendendo a Lei e evitando a superlotação das unidades da capital, além da urgente e necessária reforma nas condições sanitárias do CASE Melo Matos, em Feira de Santana.

Baixe

Diálogo entre Monção Caldas e Waldir Viana

Confira o áudio

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