Eleições 2014 – Bahia: Justiça determina exclusão de propaganda caluniosa contra Luiz Caetano

Luiz Carlos consegue decisão favorável contra atraques de adversários.
Luiz Carlos consegue decisão favorável contra atraques de adversários.
Luiz Carlos consegue decisão favorável contra atraques de adversários.
Luiz Carlos consegue decisão favorável contra atraques de adversários.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER-BA) determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA exclua os conteúdos postados nas páginas pessoais do vereador Jorge Curvelo (DEM) e seu assessor parlamentar, Jamessom da Silva, ambos de Camaçari, contra o candidato a deputado federal, Luiz Caetano (PT). A medida também se estende para todos os que compartilharam o conteúdo. A liminar foi deferida na noite de terça-feira (05/08/2014) e as postagens devem ser removidas em um prazo de até 24 horas.

O juiz Márcio Braga responsável pela decisão entendeu os conteúdos como propaganda eleitoral inverídica e distorcida, que ofendem a honra do petista. O magistrado destacou que a atitude do vereador e assessor “ultrapassa os limites do mero questionamento político, constituindo nítido insulto pessoal, de teor calunioso”, incluindo a insistência na propagação da inelegibilidade de Caetano para as eleições de 2014, outra inverdade.

Caso a representação contra Jorge Curvelo e Jamessom, seja julgada procedente, vereador e assessor podem pagar uma multa entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00, por prática vedada pela legislação eleitoral.


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