Cientista Social ingressa com representação no MPF contra o projeto de BRT de Feira de Santana por violação constitucional e falta de estudos técnicos adequados

Carlos Augusto, cientista social e diretor do Jornal Grande Bahia, protocolou em 1º de setembro de 2014 uma representação junto à Procuradoria da República na Bahia, visando suspender a execução do projeto de BRT (Bus Rapid Transit) em Feira de Santana. A representação foi encaminhada à unidade do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana e tem como alvos a Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS) e a Caixa Econômica Federal (CEF), entidades envolvidas na formulação e financiamento do projeto, conforme definido no edital de licitação nº 225/2013 e na concorrência pública nº 030/2013.

Argumentação Jurídica e Falhas no Projeto

No documento, Carlos Augusto levanta sérias preocupações quanto ao cumprimento das normas constitucionais que regem a elaboração de projetos de infraestrutura urbana. O cientista social critica a ausência de audiências públicas para a discussão do modelo de transporte que seria implementado, alegando que tal omissão configura uma violação do princípio da participação popular, essencial em um Estado Democrático de Direito. “Ao não realizar audiências públicas, a PMFS falhou em cumprir o que a Constituição exige, comprometendo a legitimidade do projeto e incorrendo em cooperação indevida com a CEF”, afirmou.

Além da falta de diálogo com a sociedade, Carlos Augusto destaca deficiências técnicas significativas no projeto. Ele aponta que os estudos apresentados pela Prefeitura são insuficientes ou mesmo inexistentes, especialmente em áreas críticas como mobilidade populacional, integração dos sistemas viários, modernização da frota de veículos e projeção de crescimento demográfico. Segundo ele, essas lacunas comprometem a capacidade do BRT de atender às necessidades da população a longo prazo e respeitar os princípios constitucionais de eficiência, economicidade e interesse social.

A fundamentação legal da representação está ancorada no Artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o direito ao meio ambiente equilibrado e sustentável, um bem de uso comum da população, essencial para a qualidade de vida. Carlos Augusto sublinha que o poder público e a coletividade têm o dever de preservar esse direito para as gerações presentes e futuras. Em apoio à sua argumentação, ele cita diversos dispositivos constitucionais que tratam da participação popular em decisões administrativas, como os artigos 10, 187, 194 e 216, §1º, que exigem a realização de consultas e audiências públicas em processos que afetam diretamente a comunidade.

Análises e Referências de Especialistas

A representação de Carlos Augusto também se apoia em análises de renomados juristas e especialistas em direito administrativo. Entre as referências citadas está Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Procuradora do Estado de São Paulo aposentada e professora de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo (USP), que enfatiza a centralidade da participação popular na gestão pública.

“A Constituição Federal prevê mecanismos claros para a participação cidadã, que incluem audiências públicas e outros instrumentos de controle social. Esses mecanismos são fundamentais para garantir a legitimidade das decisões administrativas e a proteção dos interesses coletivos”, observa Di Pietro em sua análise.

Outro ponto crucial da representação é a referência à obra de Maria Coeli Simões Pires, Mestra em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que discute a responsabilidade da sociedade civil no processo de urbanização. Pires argumenta que “a sociedade não pode permanecer passiva diante de processos que afetam a sustentabilidade urbana e a qualidade de vida coletiva. A participação ativa é essencial para o desenvolvimento de políticas urbanas que respeitem a pluralidade e a universalidade dos direitos cidadãos”. Carlos Augusto utiliza essa análise para reforçar sua crítica à falta de envolvimento da sociedade civil na elaboração do projeto de BRT em Feira de Santana.

O cientista social ainda ressalta a relevância das audiências públicas em processos administrativos, citando o artigo “A audiência pública no processo administrativo”, de autoria de Evanna Sorares. De acordo com Sorares, “a audiência pública é uma ferramenta indispensável de participação popular, que permite a troca de informações entre o administrador e a sociedade, promovendo o exercício pleno da cidadania e o respeito ao devido processo legal. Sua realização é fundamental sempre que direitos coletivos estejam em jogo, especialmente em questões relacionadas ao meio ambiente, contratos administrativos e serviços públicos”.

Contexto e Impacto Social

A representação de Carlos Augusto ganha ainda mais relevância ao considerar o contexto histórico e social de Feira de Santana. Como a maior cidade do interior da Bahia e um dos principais polos econômicos do estado, Feira de Santana enfrenta desafios significativos em termos de urbanização e mobilidade. O crescimento populacional acelerado e a expansão urbana desordenada intensificam a necessidade de um planejamento cuidadoso e de soluções de transporte que atendam às demandas atuais e futuras da população.

Nesse sentido, o cientista social argumenta que o projeto do BRT, da forma como foi concebido, não atende a essas exigências. A ausência de planejamento integrado, que considere a dinâmica populacional, a estrutura viária e as necessidades específicas das diferentes regiões da cidade, coloca em risco a eficácia do sistema e a sua capacidade de promover uma mobilidade urbana eficiente e sustentável. Além disso, a falta de estudos aprofundados sobre o impacto social e econômico do projeto compromete a viabilidade e a aceitação pública da iniciativa.

Carlos Augusto também destaca que a necessidade de um plano diretor atualizado para Feira de Santana foi reiterada em audiência pública realizada na Câmara Municipal, na qual o procurador Marcos André Carneiro Silva enfatizou que tal plano é uma condição prévia para qualquer investimento significativo em mobilidade urbana. Sem esse planejamento, os investimentos correm o risco de serem mal direcionados, resultando em desperdício de recursos e em soluções ineficazes para os problemas de mobilidade da cidade.

Conclusão e Solicitação de Suspensão

Ao concluir a representação, Carlos Augusto solicita a suspensão imediata do projeto de BRT, destacando que a continuidade do mesmo, sem as correções apontadas, pode configurar um grave atentado ao interesse social e ao cumprimento das normas constitucionais. Ele alerta que, caso o projeto prossiga sem os devidos ajustes, o Ministério Público Federal poderá ser considerado coautor de uma violação constitucional, especialmente no que tange à falta de participação popular e à inadequação do planejamento urbano.

“A suspensão é urgente e necessária para evitar que um projeto de tal envergadura resulte em prejuízos irreversíveis à população e ao desenvolvimento urbano de Feira de Santana”, finaliza o cientista social.

Baixe os documentos

Representação contra PMFS e CEF sobre projeto do BRT

Projeto do BRT de Feira de Santana elaborado pela PMFS

Participação na administração como direito fundamental

Secretário Carlos Brito apresenta projeto BRT de Feira de Santana


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