
A coligação do candidato do PT a governador, Rui Costa, perdeu um dia de inserções, 1 minuto e 50 segundos, e quase metade de um programa eleitoral, 2 minutos e 52 segundos, pelo uso indevido da imagem do adversário Paulo Souto (DEM). A decisão do juiz Salomão Viana, que julgou o mérito da representação feita pela coligação “Unidos pela Bahia” nesta segunda-feira (15/09/2014), prevê ainda o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.
De acordo com o advogado da coligação “Unidos pela Bahia”, Ademir Ismerim, o magistrado anotou na sua decisão que a irregularidade e a duração do tempo se tratam de matéria incontroversa, uma vez que a coligação do PT não impugnou as medições indicadas pela adversária. “Assim fica demonstrada a violação da lei, punida pela Justiça, e o descaso como é tratada a eleição pelo PT “, afirmou.
Na liminar proferida pelo juiz Salomão Viana, dias atrás, já fora determinada a suspensão do conteúdo ilegal na propaganda petista. “Agora o PT vai sentir no tempo de televisão e no bolso a punição por insistir em desrespeitar a legislação eleitoral. Os petistas não se convenceram ainda que existem regras nas eleições. Não é um vale-tudo”, observa o presidente da coligação “Unidos pela Bahia”, José Carlos Aleluia.
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