Eleições 2014 | A pedido da PRE/BA placas de propagandas de Dilma Rousseff e Aécio Neves são retiradas dos jardins da cidade

PRE/BA determina retirada das propagandas de Dilma Rousseff e Aécio Neves.
PRE/BA determina retirada das propagandas de Dilma Rousseff e Aécio Neves.

Diversas placas de propaganda eleitoral dos candidatos a presidente da República, Dilma Rousseff e Aécio Neves, foram retiradas dos jardins públicos de algumas avenidas da capital baiana nesta quinta-feira, 23 de outubro. O pedido foi feito pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) na última segunda, 20, e deferido ontem pelos juízos da 1ª e 6ª Zonas Eleitorais. As propagandas irregulares foram colocadas nas avenidas Juracy Magalhães, Antônio Carlos Magalhães, Garibaldi, Vale do Canela e Luís Viana Filho (Paralela). A Justiça Eleitoral poderá adotar igual medida em outras avenidas de Salvador.

As placas foram recolhidas por profissionais da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), com o apoio de policiais militares para garantir a segurança da equipe.

A PRE/BA, por meio do procurador eleitoral auxiliar, Samir Nachef, ajuizou representação na Justiça Eleitoral a fim de que fosse exercido o poder de polícia eleitoral, determinando-se a retirada imediata das propagandas irregulares. De acordo com ele, o art. 37 e o parágrafo 5º da Lei das Eleições (nº 9.504/97) veda a “colocação de propaganda eleitoral nas árvores e jardins localizados em áreas públicas”. Além da legislação eleitoral, há jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o mesmo entendimento.

O pedido da PRE/BA teve por base um parecer técnico da arquiteta e urbanista Maria Lúcia Maciel Dantas, da Secretaria Cidade Sustentável, que definiu o conceito geral de jardim e sua aplicação nas mencionadas localidades da capital baiana, notadamente a Avenida Paralela. Todas as áreas citadas, segundo a especialista, receberam tratamento paisagístico e contêm “árvores plantadas ao longo do tempo ou recentemente plantadas”, além de “flores e plantas ornamentais”.

Para a PRE/BA, o conceito de jardim informado no parecer técnico da especialista acompanha, em linhas gerais, o entendimento do TRE-BA, adotado no acórdão n. 914/2014, segundo o qual “dentro do espírito da Lei das Eleições (art. 37, §5º), os jardins localizados em áreas públicas são aquelas áreas onde se cultivam árvores, flores e plantas ornamentais, que é frequentada pela população, e que são alcançadas por tratamento paisagístico”.

De acordo com Samir Nachef, o parecer técnico utilizado pela PRE/BA apenas concretiza a aplicação do conceito de jardins em parte da cidade de Salvador, identificando as características essenciais de cada localidade que permitem configurá-las como jardins localizados em áreas públicas, onde é proibida a colocação de qualquer meio propaganda eleitoral.

Número da representação/expediente no TRE/BA: 77.690/2014.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.




Deixe um comentário

Dupla de profissionais de saúde sorrindo, vestindo uniformes, com uma cidade ao fundo e texto promocional sobre saúde.
Banner promocional da JADS FOTO, destacando serviços de fotografia e personalização, incluindo contatos e lista de produtos.
Logo da RFI em português, com as letras 'rfi' em vermelho sobre fundo branco e a palavra 'português' em vermelho, abaixo com uma linha horizontal.
Imagem comemorativa de 19 anos do Jornal Grande Bahia, destacando seu compromisso com jornalismo independente e informação precisa.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading