Eleições 2014 | A pedido da PRE/BA placas de propagandas de Dilma Rousseff e Aécio Neves são retiradas dos jardins da cidade

PRE/BA determina retirada das propagandas de Dilma Rousseff e Aécio Neves.
PRE/BA determina retirada das propagandas de Dilma Rousseff e Aécio Neves.

Diversas placas de propaganda eleitoral dos candidatos a presidente da República, Dilma Rousseff e Aécio Neves, foram retiradas dos jardins públicos de algumas avenidas da capital baiana nesta quinta-feira, 23 de outubro. O pedido foi feito pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) na última segunda, 20, e deferido ontem pelos juízos da 1ª e 6ª Zonas Eleitorais. As propagandas irregulares foram colocadas nas avenidas Juracy Magalhães, Antônio Carlos Magalhães, Garibaldi, Vale do Canela e Luís Viana Filho (Paralela). A Justiça Eleitoral poderá adotar igual medida em outras avenidas de Salvador.

As placas foram recolhidas por profissionais da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), com o apoio de policiais militares para garantir a segurança da equipe.

A PRE/BA, por meio do procurador eleitoral auxiliar, Samir Nachef, ajuizou representação na Justiça Eleitoral a fim de que fosse exercido o poder de polícia eleitoral, determinando-se a retirada imediata das propagandas irregulares. De acordo com ele, o art. 37 e o parágrafo 5º da Lei das Eleições (nº 9.504/97) veda a “colocação de propaganda eleitoral nas árvores e jardins localizados em áreas públicas”. Além da legislação eleitoral, há jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o mesmo entendimento.

O pedido da PRE/BA teve por base um parecer técnico da arquiteta e urbanista Maria Lúcia Maciel Dantas, da Secretaria Cidade Sustentável, que definiu o conceito geral de jardim e sua aplicação nas mencionadas localidades da capital baiana, notadamente a Avenida Paralela. Todas as áreas citadas, segundo a especialista, receberam tratamento paisagístico e contêm “árvores plantadas ao longo do tempo ou recentemente plantadas”, além de “flores e plantas ornamentais”.

Para a PRE/BA, o conceito de jardim informado no parecer técnico da especialista acompanha, em linhas gerais, o entendimento do TRE-BA, adotado no acórdão n. 914/2014, segundo o qual “dentro do espírito da Lei das Eleições (art. 37, §5º), os jardins localizados em áreas públicas são aquelas áreas onde se cultivam árvores, flores e plantas ornamentais, que é frequentada pela população, e que são alcançadas por tratamento paisagístico”.

De acordo com Samir Nachef, o parecer técnico utilizado pela PRE/BA apenas concretiza a aplicação do conceito de jardins em parte da cidade de Salvador, identificando as características essenciais de cada localidade que permitem configurá-las como jardins localizados em áreas públicas, onde é proibida a colocação de qualquer meio propaganda eleitoral.

Número da representação/expediente no TRE/BA: 77.690/2014.


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