Moradores do Loteamento Residencial Parque Lagoa do Subaé, em Feira de Santana, mantiveram contato, na quarta-feira (08/10/2014), com o Jornal Grande Bahia, através do jornalista e cientista social Carlos Augusto, com a finalidade de denunciar crimes socioambientais que ocorrem no processo de implantação e ampliação do loteamento. Os moradores denunciaram a obstrução da lagoa com a construção de estrutura de concreto, e a implantação de nova etapa do loteamento em zona industrial.
Os moradores, como em outras ocasiões, denunciaram os níveis de contaminação na lagoa Subaé, a falta de infraestrutura viária, sanitária, de iluminação, além de problemas com sistema de drenagem pluvial e fornecimento de água potável, conduzindo os moradores da localidade a apresentar baixo nível de qualidade de vida, colocando pessoas em situação de vulnerabilidade social em condições degradantes, constituindo-se em verdadeiro atentado aos direitos humanos. Em visita ao loteamento, foram constatadas e documentadas a veracidade das denúncias.
Tribuna Feirense
A equipe do Jornal Tribuna Feirense também constatou danos ambientais causados pela implantação irregular do loteamento em área de preservação ambiental. A reportagem com título ‘Crime ambiental flagrado na Subaé’, publicada em 16 de maio de 2014, resume a situação: “a lagoa que já foi fonte de renda, resume-se a uma poça poluída”. A reportagem também cita que “as vendas dos lotes são feitas através do consórcio Moradda/Falcão, numa parceria com Everton Cerqueira, também ex-vereador (chegou a ser presidente da Câmara de 1997 a 2000).”, e segue, “estarrecido, frei Monteiro, que é também coordenador da Agenda 21 na cidade, telefonou de lá mesmo para o secretário municipal de meio ambiente, Roberto Tourinho e para o ex-vereador Wilson Falcão, dono do loteamento Parque Lagoa do Subaé, onde está a nascente ameaçada.”
Leis descumpridas
Analisando a prescrição legal estabelecida no Decreto Estadual nº 12.020, de 22 de Março de 2010 e a Lei Municipal 10/2013, de 22 de agosto de 2013, observa-se que elas definem que o zoneamento industrial estabelecido pelo Governo da Bahia e pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana, utiliza como marco o eixo da BR 324, no município de Feira de Santana, até 1000 metros de cada lado da via, como sendo zona industrial passível de desapropriação, conclui-se que a nova etapa do Loteamento Residencial Parque Lagoa do Subaé está sendo implantada nesta região, constituindo-se em crime contra o meio ambiente, a administração pública e o interesse da população, cabendo ao Ministério Público Estadual proceder ação no sentido de reparar os danos socioambientais causados, e o efetivo cumprimento da Lei.
Dicionário
Conforme Dicionário da Língua Portuguesa, a palavra ‘crime’ significa:
1. Qualquer violação muito grave de ordem moral, religiosa ou civil, punida pelas leis.
2. Todo o delito previsto e punido pela lei penal.
3. Delito, fato repreensível, infração de um dever.
CF/1988 protege a fonte
O Jornal Grande Bahia teve acesso às informações e documentos publicados utilizando o direito constitucional do sigilo da fonte (Constituição Federal de 1988 – Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Artigo XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional).
Baixe
Edição do Jornal Tribuna Feirense, de 16 de maio de 2014
Decreto Estadual nº 12.020, de 22 de Março de 2010
Lei Municipal de Feira de Santana de nº 10/2013
Confira imagens do loteamento






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