
O Ministério Público Federal (MPF) vai arquivar todos os fatos novos que aparecerem contra o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. A regra consta no acordo de delação premiada assinado com o órgão em agosto de 2014. Em troca de informações sobre o funcionamento do suposto esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato, da Polícia Federal, Costa também terá direto a um ano de prisão domiciliar e cumprimento da parte da pena a qual for condenado em regime semiaberto.
Para ter direito aos benefícios, Costa concordou em repassar informações sobre os crimes praticados na Petrobrás ou que envolvam contratos com o governo e recursos públicos. O ex-diretor também comprometeu-se a pagar R$ 5 milhões para indenizar o Estado pelos crimes praticados, além de entregar à Justiça todos os bens que foram comprados com dinheiro oriundo do suposto esquema de corrupção.
“[O MP] promoverá o arquivamento de fatos novos em relação ao acusado trazidos pelo colaborador em relação aos quais não exista, na data do acordo, nenhuma linha de investigação em qualquer juízo ou instância” propõs o órgão.
Por decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, Paulo Roberto Costa ganhou o direito a cumprir prisão domiciliar. A decisão foi tomada em troca das informações prestadas por ele no acordo de delação, no qual ele citou nomes de políticos que receberam propina do suposto esquema investigado na Operaçao Lava Jato, da Polícia Federal.
*Com informações da Agência Brasil.
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