Defensoria Pública da Bahia garante direito de licença maternidade para servidores do REDA

Direito de licença maternidade por 180 dias às servidoras estaduais em Regime Especial de Direito Administrativo.
Direito de licença maternidade por 180 dias às servidoras estaduais em Regime Especial de Direito Administrativo.

Após ajuizar uma Ação Civil Pública contra o Estado da Bahia e a Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), a Defensoria Pública da Bahia, através do defensor Fábio Pereira, garantiu o direito de licença maternidade por 180 dias às servidoras estaduais em Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). Segundo o defensor as servidoras tinham direito apenas a 120 dias de licença maternidade e não aos 180 dias garantidos pela Lei Estadual 12.214/2011.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, Gustavo Rubens Hungria, concedeu uma liminar favorável às servidoras estaduais sob pena de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento. “Face ao exposto, com fundamento no art. 173, do Código de Processo Civil, concedo antecipação dos efeitos da tutela e ordeno ao Estado da Bahia e à Universidade Estadual de Feira de Santana, limitado o efeito desta decisão à circunscrição judicial de Feira de Santana BA, que se abstenham de interpretar restritivamente a Lei Estadual 12.214/11, art. 154, de modo a abranger as servidora sob o regime REDA, devendo conceder, nos procedimentos administrativos presentes e futuros em que o objeto estiver em questão, o período de licença maternidade definido na referida lei estadual, em consonância com o princípio da isonomia, estabelecendo multa pessoal à autoridade que negar cumprimento a esta decisão, se atendidos os demais ditames legais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), não obstante outras medidas possam ser adotadas no caso de recalcitrância.”

A decisão é válida apenas para a cidade de Feira de Santana.


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