Acusados por meio de uma ação civil pública proposta pelo Ministério público estadual pelo fato de utilizarem dinheiro público em propagandas de autopromoção em obras e serviços executados no município, os ex-prefeitos de Miguel Calmon, situado a 367 km de Salvador, José Ricardo Leal Requião e Humberto Miranda Oliveira foram condenados a pagar cada um o valor equivalente a 15 vezes o salário recebido na época dos fatos. Mesmo considerando louvável a decisão do juiz Valnei Mota Alves de Souza, proferida no último dia (02/11/2014), o promotor de Justiça Pablo Antônio Cordeiro de Almeida acaba de recorrer pedindo a modificação da sentença. Para ele, foram muitos atos praticados pelos réus e reconhecidos pelo juiz e, por isso, o promotor defende que a reprimenda seja mais rigorosa, com a aplicação de outras sanções.
No recurso de apelação, Pablo pede que os acionados tenham os direitos políticos suspensos por cinco anos “ante a gravidade dos atos praticados, uma vez que a cidade toda foi contaminada com a imoralidade perpetrada.” Explica que foi uma prática reiterada e não um ato isolado. Por isso também pede que a multa seja aumentada de 15 para 100 vezes o valor que percebiam na época e que também os dois sejam proibidos de contratarem com o poder público e de receberem benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos, em razão da prática de atos de improbidade administrativa. Quando ocuparam os cargos, prossegue Pablo Almeida, os acionados faziam promoção pessoal expondo seus nomes e símbolos por todo o município utilizando muros, lixeiras, camisas e bonés que eram distribuídos, campanhas como a de combate à dengue entre outras, de forma reiterada.
A prática se registrou durante muitos anos no período em que a Prefeitura foi administrada por José Ricardo, tendo Humberto por vice, e depois na administração de Humberto, que o sucedeu no cargo de prefeito de Miguel Calmon. Em 2006, o promotor de Justiça Ricardo de Assis Andrade ingressou com a ação e obteve uma liminar na Justiça e a juíza Daniela Pazos determinou a retirada imediata dos atos de autopromoção. A ação civil pública tramitou até culminar agora com a condenação. A multa será revertida em favor do município lesado.
*Com informação: Cecom/MP
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