Governador Rui Costa sanciona Lei que pune empresas envolvidas com trabalho escravo

Autor da iniciativa, Joseildo Ramos comemorou publicação da Lei.
Autor da iniciativa, Joseildo Ramos comemorou publicação da Lei.

O governador Rui Costa sancionou nesta terça-feira (13/01/2015) o Projeto de Lei que estabelece punições mais severas para empresas envolvidas com exploração do trabalho escravo na Bahia. Publicada no diário oficial de hoje, a Lei N° 13.221 determina o cancelamento do cadastro de contribuintes do ICMS, impede as empresas de prestarem serviço ao Poder Público Estadual e retira os benefícios fiscais e administrativos concedidos pelo Estado.

As punições previstas praticamente obrigam o fechamento da empresa que estiver envolvida e impede que os proprietários e sócios exerçam o mesmo ramo de atividade ou abram uma nova empresa durante dez anos.  De autoria do próprio executivo, o projeto foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Bahia. A Lei atinge também as empresas que terceirizam sua produção com exploração do trabalho escravo. As sanções valem para qualquer etapa da cadeia produtiva.

Relator do projeto na Assembleia e proponente da iniciativa ao governo baiano, o deputado estadual Joseildo Ramos (PT), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), comemorou a assinatura do governador. “A Lei é um grande avanço porque ela consegue mexer no centro da exploração desse tipo de crime. A Bahia precisava de uma legislação mais dura para evitar que em pleno século XXI esse tipo de prática seja tão recorrente”, opinou.

O projeto considera trabalho escravo ou análogo à escravidão aquele onde existe a submissão a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes, restrição à locomoção do trabalhador em razão de dívida, a retenção de documentos e objetos pessoais do funcionário. Uma Lei semelhante já vigora no estado de São Paulo.


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