Senhor do Bonfim: ex-prefeito Paulo Batista Machado é, mais uma vez, condenado por conduta vedada

Paulo Batista Machado, ex-prefeito de Senhor do Bonfim, é condenado por conduta vedada mais uma vez. A pedido da PRE/BA, ex-secretária de Assistência Social do município também foi condenada.
Paulo Batista Machado, ex-prefeito de Senhor do Bonfim, é condenado por conduta vedada mais uma vez. A pedido da PRE/BA, ex-secretária de Assistência Social do município também foi condenada.
Paulo Batista Machado, ex-prefeito de Senhor do Bonfim, é condenado por conduta vedada mais uma vez. A pedido da PRE/BA, ex-secretária de Assistência Social do município também foi condenada.
Paulo Batista Machado, ex-prefeito de Senhor do Bonfim, é condenado por conduta vedada mais uma vez. A pedido da PRE/BA, ex-secretária de Assistência Social do município também foi condenada.

Acolhendo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a sentença de primeiro grau que decretou a inelegibilidade do ex-prefeito, Paulo Batista Machado, e da ex-secretária de Assistência Social, Camila Maria Libório Machado, do município de Senhor do Bonfim/BA. Além de decretar a inelegibilidade por oito anos dos políticos, o tribunal manteve a multa de 35 mil reais a cada um deles pela prática de conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político.

Em 2012, alguns servidores foram dispensados no período compreendido entre os três meses anteriores ao pleito e a data da posse. O fato contraria o Art. 73 da Lei 9.504/97. . Segundo o artigo, são proibidas aos agentes públicos condutas que possam afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos eleitorais, como nomear, contratar, demitir sem justa ou impedir o exercício funcional de servidor público entre o período de três meses que antecede a eleição e a posse dos eleitos. Além disso, configura-se o abuso de poder político, uma vez que as dispensas ocorreram como forma de retaliação à falta de apoio político por parte dos servidores à campanha eleitoral do prefeito à reeleição.

Em recurso, Machado e Camila alegaram justa causa na dispensa, por falência financeira do município. O parecer, de autoria do procurador regional Eleitoral Auxiliar Samir Cabus Nachef Júnior, requereu a manutenção da pena aplicada aos políticos: “Pelas provas colhidas nos autos, restou comprovada a rescisão contratual antecipada dos prestadores de serviço, ao contrário do que aduziram os recorrentes. Pelo contrário, a alegada justa causa para as dispensas não foi provada”, disse o procurador.

Machado já havia sido condenado em outra demanda eleitoral por abuso da máquina pública em proveito próprio.

*Número para consulta processual no TRE/BA: 796-86.2012.6.05.0045


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