Após pelito da Anamages, CNJ determina que TJBA preenche 11 cargos de desembargador

Aanamages obtém vitória no CNJ, ampliando quadro de desembargadores.
Aanamages obtém vitória no CNJ, ampliando quadro de desembargadores.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, em 2012, Pedido de Providências da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) contra o Tribunal de Justiça da Bahia, determinando o preenchimento de onze cargos de Desembargador. A decisão já foi cumprida pelo TJBA que preencheu as vagas solicitadas pela ANAMAGES.

O Pedido feito pela ANAMAGES solicitou para que fossem providas cerca de 17  vagas de desembargador, criadas pela Lei nº 10.845, de 27.11.07. As informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia indicaram a existência de 11 (onze) cargos de desembargadores não providos por impossibilidade orçamentária em decorrência da necessidade de o preenchimento dos cargos criados vir acompanhado da ampliação do quadro de servidores.

Segundo o Tribunal, no relatório do Conselheiro Silvio Rocha, a ampliação do Tribunal de Justiça não deveria ser priorizada em detrimento da instalação mais urgente de juízos de primeiro grau e que naquele momento tramitava concurso público de provas e títulos destinado a formação de cadastro reserva para o futuro provimento de noventa e nove vagas.

Conforme o Conselheiro, a lei de organização judiciária do Estado da Bahia, datada do final de 2007, criou 18 (dezoito) novos cargos de Desembargadores, dos quais apenas 7 (sete) foram providos, sob a justificativa de que não há recursos orçamentários para ampliar o quadro de servidores vinculados aos novos desembargadores.

A referida lei ao criar os novos cargos de desembargadores reconhece a necessidade deles para a melhoria da prestação jurisdicional em segundo grau. É certo que seria melhor provê-los  juntamente com a ampliação do quadro de servidores, mas, se isso não é possível, no momento, por questões orçamentárias, não nos parece ser razoável condicionar uma coisa à outra.

Conforme o Conselheiro, em seu voto, em 2012, se naquele presente momento não fosse possível aumentar o quadro dos servidores do segundo grau para não prejudicar a Justiça de Primeira Instância, que carecia, inclusive, de juízes, que fossem preenchidos os  cargos de desembargadores sem nomear novos servidores, apenas com a redistribuição de forma eqüitativa dos servidores existentes, entre os membros da nova composição.

Desta forma, o conselheiro julgou procedente o pedido de providências para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que  no prazo máximo de 60 (sessenta) dias deflagrasse e concluísse o procedimento de preenchimento dos onze (11) cargos de Desembargador.

Com informações da Anamages.


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