Em ação interposta pela Anamages, STF declara inconstitucional lei do Estado do Rio de Janeiro que viola autonomia do Poder Judiciário

Ministro Dias Toffoli decide favorável ao pleito da Anamages.
Ministro Dias Toffoli decide favorável ao pleito da Anamages.
Dias Toffoli decide favorável ao pleito da Anamages.
Ministro Dias Toffoli decide favorável ao pleito da Anamages.

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) que questionou a Lei nº 5.388/99, do Estado do Rio de Janeiro, que obrigava a entrega de declaração de bens à Assembleia Legislativa pelos Juízes e Desembargadores do Estado do Rio de Janeiro e declarou a inconstitucionalidade dos incisos II a V do art. 1º; dos incisos II a XII e XIV a XIX do art. 2º; das alíneas b a e do inciso XX também do art. 2º, todos da Lei nº 5.388, de 16 de fevereiro de 2009, e conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 5º do mesmo diploma legal, para que a obrigação nele contida somente se dirija aos administradores ou responsáveis por bens e valores públicos ligados ao Poder Legislativo.

A decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Dias Toffoli. O STF considerou que a lei estadual viola a autonomia do Poder Judiciário, ao criar “modalidade de controle direto dos demais Poderes pela Assembleia Legislativa –sem o auxílio do Tribunal de Contas do Estado– que não encontra fundamento de validade na Constituição Federal”. A fiscalização dos bens dos magistrados não poderia ser feita pela Assembleia Legislativa, ainda que mediante lei, e nem poderia a AL “outorgar a si própria competência que é de todo estranha à fisionomia institucional do Poder Legislativo”, entendeu o STF.

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Ação direta de inconstitucionalidade proposta ANAMAGES contra o Estado do Rio de Janeiro

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