Em violação a Lex Mater, evento oficial da Prefeitura de Feira de Santana é realizado em templo religioso

Secretário Ildes Ferreira de Oliveira confunde Estado e religião, e ciência e fé.
Secretário Ildes Ferreira de Oliveira confunde Estado e religião, e ciência e fé.

A Lex Mater brasileira de 1988, no Título III – Da Organização Do Estado, Capítulo I – Da Organização Político-Administrativa expressa no artigo 19: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: §I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

O preceito constitucional, de forma recorrente, é descumprido pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS). Exemplo deste descumprimento é o evento promovido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, nesta terça-feira (24/02/2015). Oportunidade em que é realizada aula inaugural na Igreja Assembleia de Deus. A igreja fica localizada na Rua Vasco Filho, Bairro Brasília.

A aula inaugural é referente aos cursos oferecidos através do Centro Integrado de Capacitação e Apoio ao Adolescente e Família Gilza Melo (CICAF). O evento conta com a presença do prefeito José Ronaldo de Carvalho.

Estado e religião

Com formação em sociologia, Ildes deveria compreender que o conceito de ‘Estado Laico’ deve ser observado na práxis. É trágico observar que a secretaria é dirigida por um professor com doutorado, e que mesmo com este nível de conhecimento, comete o equívoco de confundir Estado e religião.

Certamente, o Dr. Ildes Ferreira deve saber que, nem sempre, pessoas de determinados cultos religiosos, se sentem confortáveis em participar de evento em templo de uma religião que não professam.

Ciência e fé

O Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, artigo 5º, §VI expressa que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Analisado o texto constitucional e a ação da prefeitura, pode-se concluir que a Prefeitura de Feira de Santana viola a finalidade do templo religiosa ao promover atividade baseada na ciência. Observando que a religião é baseada na fé, e que a educação formal, promovida pelo Estado, é baseada na ciência.


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