O Ministério Público Estadual da Bahia (MPBA), por meio da promotora de Justiça Regional Ambiental Karinny Guedes, recomendou ao Instituto de Meio Ambiente do Estado da Bahia (Inema) a interdição ou suspensão total das atividades do aterro sanitário operado pela empresa Sustentare Serviços Ambientais S.A. em Feira de Santana. A recomendação, expedida na sexta-feira (06/02/2015), também prevê a suspensão ou cancelamento imediato da Licença de Operação (LO) e da Autorização de Direito de Uso dos Recursos Hídricos concedidas pelo órgão ambiental estadual por meio da Portaria Nº 6.898/14.
A promotora recomenda, também, que o Inema realize uma revisão completa dos estudos que subsidiaram o licenciamento ambiental, a ser custeada pela Sustentare. O objetivo é “diagnosticar, avaliar e prognosticar as consequências ambientais relacionadas à operação do aterro em questão, impondo-se medidas mitigatórias e compensatórias pertinentes e efetivo plano de controle, especialmente quanto aos métodos de operação do empreendimento”.
A recomendação se baseia na constatação de danos ambientais decorrentes de irregularidades operacionais verificadas no aterro, e apontadas em relatórios técnicos elaborados pela Câmara de Saneamento do MP e pelo próprio Inema. Entre os problemas, está a disposição inadequada de resíduos sólidos domésticos em área não impermeabilizada, e lançamento e vazamento de chorume sem tratamento prévio, com contaminação do solo e da rede de água pluvial, causando poluição e degradação ambiental.
Segundo a promotora de Justiça, a empresa foi notificada pelo órgão ambiental por conta das infrações, mas não cumpriu os termos de notificação, que exigiam, por exemplo, a apresentação de plano de gerenciamento de áreas contaminadas. Apesar disso, afirma Karinny Guedes na recomendação, o Inema renovou a LO do empreendimento. O órgão tem dez dias úteis para encaminhar ao MP as informações, documentos e publicações sobre as providências adotadas, que devem considerar as recomendações apontadas no parecer técnico da Câmara de Saneamento da Instituição.
*Com informações do Ministério Público Estadual da Bahia (MPBA).
Baixe
Conjunto de documentos referentes ao licenciamento da Sustentare – Portaria nº 6898
Cópias dos documentos envolvendo a SEMMAM e o MP
Decisão do juiz Gustavo Rubens Hungria contra licitação da PMFS, proferida em 25 de junho de 2014
Decisão do Juiz Roque Ruy Barbosa Araújo sobre licitação da PMFS 219/2013.
Decisão judicial contra a Sustentare Serviços Ambientais
Documentos do INEMA referentes a Sustentare Serviços Ambientais S/A.
Jornal da Metrópole – Sustentare – Cheiro de problema
Lei de Acesso à Informação – Lei Federal nº 12.527
Relatório da BIOAGRI assinado por Juliana Bombasaro
Representação contra Roberto Tourinho e Carlos Lucena
Resposta à notificação do Ministério Público
Sustentare – Processo – Acórdão TJBA
Sustentare – Processo – Citação da Sustentare
Sustentare – Processo – Inteiro Teor
Sustentare – Processo – Intimação de José Ronaldo
Sustentare – Processo – Petição de Acordo










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