Procurador-geral da República opina pela improcedência de Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre Câmara do Oeste da Bahia

Rodrigo Janot Monteiro de Barros emite parecer favorável a constitucionalidade da Lei que criou a Câmara do Oeste da Bahia.
Rodrigo Janot Monteiro de Barros emite parecer favorável a constitucionalidade da Lei que criou a Câmara do Oeste da Bahia.
Rodrigo Janot Monteiro de Barros emite parecer favorável a constitucionalidade da Lei que criou a Câmara do Oeste da Bahia.
Rodrigo Janot Monteiro de Barros emite parecer favorável a constitucionalidade da Lei que criou a Câmara do Oeste da Bahia.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, opinou pela improcedência da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), requerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Depois de examinar as alegações da impetrante, o procurador-geral da República considerou que a extinção de 34 cargos de juiz direito nas varas de substituição e criação do mesmo número de cargos de juiz substituto não causa prejuízo direto à prestação jurisdicional, como alega a AMB.

No parecer protocolado ontem (5), o procurador-geral da República considera que a vinculação de quatro cargos de desembargador à Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano atende à Constituição da República e não suprime nem reduz a autonomia do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

O procurador considerou legítima, com base na Constituição, a criação de cargos de juiz substituto de segundo grau por lei de organização judiciária, “dada a falta de disciplinamento de tal sistema de substituição na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Clique aqui para ter acesso, na íntegra, ao texto do parecer do procurador-geral da República, opinando pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).


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