Especialista alerta para os cuidados na hora de declarar o imposto de renda

A partir da próxima segunda-feira (02/03/2015), a Receita Federal vai liberar o programa de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Quem não realizar a declaração até 30 de abril está sujeito à multa que varia de 1% a 20% ao mês. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. O mestre em Controladoria e Finanças e professor dos cursos de Administração e Ciências Contábeis da Estácio FIB, Alex Magalhães, dá algumas dicas para os contribuintes realizarem a declaração e evitar cair na malha fina.

De acordo com o professor, deve realizar a declaração de imposto de renda quem recebeu rendimentos tributáveis diretamente na fonte cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70; quem recebeu rendimentos não tributáveis na fonte que a soma anual foi superior a R$ 40.0000,00; quem possui receita oriunda de atividade rural superior a R$ 128.308,50; quem adquiriu bens e direitos superiores a R$ 300.000,00.

Primeiramente, é necessário verificar qual modelo de declaração mais se adequa a você, o simplificado ou o completo. Conforme o especialista, isto dependerá do que você possui de despesas a serem deduzidas e se há imposto retido na fonte. “O que recomendo é que ao baixar o programa da Receita Federal, faça a declaração em ambos os modelos e compare qual melhor se adequa à sua declaração para que depois seja encaminhado definitivamente para a Receita Federal”, aconselha o professor.

Para evitar ser pego pela malha fina, Magalhães recomenda documentar todas as informações que serão lançadas na declaração. “É importante ter o cuidado de lançar exatamente aquilo que você possa comprovar e que é permitido a sua dedução. Declare a sua condição patrimonial; bens e direitos; rendimentos tributáveis e não tributáveis; despesas dedutíveis e comprovadas; dependentes e o que for permitido pelas regras da Receita Federal. Tudo que for declarado deve estar passível de apresentação junto à Receita Federal, caso você caia na malha fina”, afirma.

Segundo o mestre em Controladoria e Finanças, podem ser deduzidos na declaração gastos com educação; contribuições com a Previdência Complementar; despesas médicas e com empregada doméstica; doações que contribuam com o Estatuto da Criança e do Adolescente, com o incentivo à cultura, com a atividade audiovisual, com o desporto e com o Estatuto do Idoso.

“É importante frisar que ao realizar a sua declaração, no momento do preenchimento, visite o site da Receita Federalhttp://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2014/declaracao/obrigatoriedade.htm#Pessoas, leia atentamente as regras, saiba o que é possível deduzir e o que é exigido declarar. Seguindo todas as orientações dificilmente você cairá na malha fina”, finaliza Magalhães.


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