Prefeito de Salvador assina decreto que regulamenta IPTU Verde

Medida concede desconto de até 10% para imóveis que adotarem medidas sustentáveis, informa ACM Neto.
Medida concede desconto de até 10% para imóveis que adotarem medidas sustentáveis, informa ACM Neto.

O prefeito ACM Neto assinou nesta terça-feira (24/03/2015) o decreto que regulamenta o IPTU Verde, que concede desconto de até 10% no imposto para proprietários de imóveis que adotem medidas para sustentabilidade. A assinatura do decreto foi realizada na presença de representantes do setor imobiliário e da construção civil, em solenidade no Palácio Tomé de Souza, e integra o conjunto de ações pelas comemorações dos 466 anos de Salvador. Podem receber o benefício proprietários de imóveis residenciais e não residenciais que adotem medidas de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.

Para receber o desconto, o imóvel precisa ter um certificado. São três etapas de certificação: bronze, para aqueles que atingirem, no mínimo, 50 pontos; prata, para os que alcançarem 70; e ouro, para os que chegarem até 100. Cada medida adotada pelo imóvel conta pontos, a exemplo do uso de equipamentos que reduzem o consumo de água, de descarga com comando duplo, aproveitamento de águas pluviais em 90% da área de cobertura, entre outros. Se adotar todas as medidas propostas pelo programa, é possível alcançar até 200 pontos, mas com 100 já égarantido 10% de desconto no IPTU.

O prefeito afirmou que no mês em que a cidade comemora aniversário, Salvador mostra que pode ser modelo para o Brasil. “Nosso compromisso com a sustentabilidade não é um exercício de retórica. Novos empreendimentos ou aqueles que serão adaptados poderão se credenciar para receber o benefício. Queremos que o cidadão pague menos impostos e que o vizinho dele, que paga mais, se mobilize para adotar as práticas de sustentabilidade. O investimento que for feito no imóvel hoje vai se converter em benefício para a vida inteira. Estamos, no momento em que o Brasil passa por crise financeira, desonerando a carga tributária, incentivando o desenvolvimento”, observou.

A cada três anos as condicionalidades serão verificadas. O certificado ficará em local visível no imóvel para que todos saibam que o espaço está adequado às práticas sustentáveis. Caso o imóvel seja descaracterizado das ações que justificaram a concessão da certificação, o benefício será automaticamente cancelado. A emissão do certificado está condicionada à apresentação das certidões negativas de débitos mobiliários e imobiliários e à inexistência de pendências no Cadastro Informativo Municipal (Cadin). Somente continuarão recebendo o benefício os contribuintes que anualmente estiverem em situação de regularidade fiscal.

O decreto contempla ainda os terrenos declarados como não edificáveis, que não sejam economicamente exploráveis e que estejam localizados em Área de Proteção Ambiental (APA). Nesses casos, os terrenos receberão redução de 80% no valor venal para apuração do valor do IPTU. Estão inseridos nessa classificação terrenos localizados nas APAs da Bacia do Cobre/São Bartolomeu, Baía de Todos os Santos, Joanes/Ipitanga e Lagoas e Dunas do Abaeté. A redução do imposto nesses casos está condicionada às normas legais pertinentes à preservação ambiental.


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