Agregação de comarcas ganha apoio no CNJ, que ratifica Resolução do TJBA

CNJ apoia iniciativas do TJBA.
CNJ apoia iniciativas do TJBA.

A iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não viola as normas do Conselho Nacional de Justiça e está em sintonia com a Resolução CNJ 184/2013, que “visa estabelecer parâmetros para elevar a eficiência operacional do Poder Judiciário”.

O trecho do voto do conselheiro Saulo Casali Bahia, do CNJ – seguido pela maioria dos conselheiros –, endossa e enaltece os trabalhos desenvolvidos pela atual gestão do tribunal, na reforma administrativa que inclui a agregação de comarcas.

A decisão, favorável à corte baiana, refere-se a um Procedimento de Controle Administrativo proposto pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) contra ato do Tribunal de Justiça – a Resolução nº 10, de 23 de julho de 2014 –, que determinou a agregação de varas e comarcas de entrância inicial.

A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Bahia, solicitou ingressar no procedimento na condição de “interessada”.

“As informações prestadas pelo TJBA indicam que a medida de agregação de comarcas foi lastreada em elementos objetivos, quais sejam: a) volume processual inferior a 600 processos por ano; b) distância entre as comarcas (agregada e agregadora); c) inexistência de juiz titular na comarca agregada.”

Também de acordo com o voto, a opção do TJBA em agregar as comarcas, sem extingui-las, mantendo a estrutura já consolidada e a capilaridade da Justiça estadual, visando oferecer melhores condições de atendimento para a população, busca equalizar a distribuição de processos entre os juízos.

“Finalmente, tampouco se sustenta a alegação de que a agregação determinada pelo Tribunal consiste em retrocesso na carreira (do magistrado). Conforme registrado em outras oportunidades, a Resolução TJBA 10/2014 não remove magistrado. Logo, é impossível que o magistrado regrida de uma entrância intermediária para outra final”, afirmou o conselheiro Saulo Casali Bahia.

Desativação

Antes de determinar o arquivamento do procedimento de controle administrativo, o conselheiro recomendou ao Tribunal que, “em cento e vinte dias, promova estudos com vistas à desativação das comarcas agregadas – com consequente unificação dos acervos de processos e das equipes de servidores –, diante do baixo movimento processual possuído pelas mesmas, bem como à eventual criação de postos avançados nas comarcas desativadas (neles mantidos apenas os servidores necessários ao seu funcionamento).”

Nas agregações, a comarca menor passa a integrar a jurisdição da comarca maior, aquela de maior volume processual. Não há desativação do fórum nem remoção dos servidores; os processos continuam tramitando no local. O juiz da comarca maior passa a ter jurisdição nas duas localidades.

Já na desativação, o fórum da comarca menor deixa de funcionar. Processos e servidores são transferidos para a comarca maior.


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