Condenado no Mensalão e preso pela Lava Jato, sobrou para o marginal ex-deputado Pedro Corrêa a delação

Marginal Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto assaltou o povo brasileiro de forma reincidente.
Marginal Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto assaltou o povo brasileiro de forma reincidente.

A declaração ao advogado Clóvis Corrêa Filho, representante do condenado pelo julgamento do Mensalão (Ação Penal 470) Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto, de que o marginal deve buscar um acordo com o Ministério Público Federal (MPF) através da deleção premiada, com a finalidade de reduzir uma futura pena por condenação, em face dos conjunto probatório apresentado pelo MPF, concernente a operação ‘A Origem’. Equivale a uma sentença condenatória antecipada.

A operação ‘A Origem’ é um desdobramento do processo de investigação dos atos de corrupção investigados na Operação Lava Jato. O ex-deputado marginal Pedro Correa (PP/PE) foi preso na sexta-feira (10/04/2015), em conjunto com outros dois ex-deputados federais André Vargas (sem partido, PR) e Luiz Argôlo (SDD-BA). Observa-se que nem o advogado do ladrão do erário Pedro Corrêa acredita na inocência, e menos ainda em uma absolvição.

O advogado Corrêa Filho disse que esteve com o ex-parlamentar, de quem é primo, na terça-feira, 7, na penitenciária e sugeriu que ele fizesse a delação. No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a abertura de investigação contra Pedro Corrêa, após pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

“A minha sugestão é que ele faça delação premiada. Ele tem 67 anos de idade, é diabético, tem pressão alta. O caminho que ele tem é o de colaborar com a Justiça”, afirmou o advogado, que é desembargador aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e professor de Direito.

Clóvis Corrêa Filho disse que deve acompanhar o ex-parlamentar a Curitiba. Questionado se o ex-deputado teria como contribuir com as investigações, o advogado disse. “Demais, demais, demais, vai passar a República a limpo, se ele contar tudinho.”

Para Sérgio Moro, “a prova do recebimento de propina mesmo durante o processamento da Ação Penal 470 reforça os indícios de profissionalismo e habitualidade na prática do crime, recomendando, mais uma vez, a prisão para prevenir risco à ordem pública”. O juiz destaca que Pedro Corrêa, atualmente cumprindo pena em regime semiaberto pela condenação no processo do mensalão “é recorrente em escândalos políticos criminais e traiu seu mandato parlamentar e a confiança que a sociedade brasileira nele depositou.”.

Caminho errado

Na avaliação do advogado Clóvis Corrêa Filho, a necessidade de arrecadar fundos para financiar campanhas fez seu cliente “ir por um caminho errado”.

“Quem de nós não erra? Isso acontece em função de nosso quadro político que ninguém busca consertar”, disse o advogado, alegando que uma delação de Corrêa pode ajudar a “fazer uma limpeza” no sistema eleitoral do país.

O advogado ainda aproveitou para elogiar o juiz Sérgio Moro, cujo trabalho disse considerar “excepcional”.

Clóvis Corrêa Filho afirmou que vai se encontrar neste domingo (12) com seu cliente para defender o acordo de delação.

Segundo o advogado, o ex-deputado deve ser transferido na segunda (13) para a carceragem a Polícia Federal em Curitiba

Delação premiada

A Delação Premiada, definida na Seção I, da Lei Federal 12.850, de 02 de agosto de 2013, como ‘Colaboração Premiada’, é um instituto legal que permite que um membro de organização criminosa se arrependa, entregando os comparsas, entregando recursos obtidos de forma ilícita, e contribuído com o poder judiciário coma a finalidade de solucionar o caso denunciado pelo Ministério Público.

A ‘Colaboração Premiada’ pode resultar no perdão total ou parcial do crime praticado pelo delator. Também é previsto a redução de direitos civis, imposição de multas, e clausulas de veracidade do testemunho com a imposição da perda de benefícios em caso de falsa declaração.

Para que ocorra o benefício é necessário que o criminosa feche acordo de  ‘Colaboração Premiada com o Ministério Público (MP). Na sequência, o MP solicita que o juiz natural homologue o acordo.

Além da ‘Colaboração Premiada’, a Lei Federal 12.850 define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal.

Marginal

O conceito de marginal se aplica ao caso de Pedro Corrêa em função do mesmo encontra-se condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No momento em que foi efetuada a prisão, o criminoso Pedro Corrêa estava em regime de progressão penal com direito a liberdade condicional. A supervisão da sentença condenatória está sob responsabilidade do ministro Luís Roberto Barroso, membro da Corte Suprema do País.

O magistrado natural do caso Lava Jato Sérgio Moro (Justiça Federal do Paraná) justificou o pedido de prisão ao STF, e requisitou a transferência do marginal  Pedro Corrêa  para a tutela do Estado, no Paraná.

Baixe

Ordem de prisão do ex-deputado André Vargas

Ordem de prisão do ex-deputado Luiz Argôlo

Ordem de prisão do ex-deputado Pedro Correa

*Com informações dos jornais Folha e Estadão.


Discover more from rnal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from rnal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.