Ministro do STF nega liminar para suspender ação penal contra Anilton Bastos Pereira, prefeito de Paulo Afonso

Anilton Bastos Pereira, prefeito de Paulo Afonso.
Anilton Bastos Pereira, prefeito de Paulo Afonso.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na qual o prefeito de Paulo Afonso, Anilton Bastos Pereira, pedia a suspensão da ação penal a que responde pela suposta prática de crime de responsabilidade (previsto no artigo 1º, inciso VII, do Decreto-Lei 201/1967). A decisão monocrática foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 127249.

De acordo com os autos, Anilton Bastou deixou de prestar contas, tempestivamente, quanto à aplicação de R$ 19.520,82, recursos federais oriundos de convênio celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para capacitação de professores. Em abril de 2012, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito foi recebida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Sua defesa alega que ele é parte ilegítima no processo-crime porque o convênio entre o município e o FNDE foi firmado pelo prefeito anterior (Raimundo Caires), que teria a guarda de toda a documentação. Outro argumento é o de que “um mero retardamento na prestação de contas de convênio não consubstanciaria elemento fático e tipificador de conduta ilícita”. No RHC interposto ao Supremo, os advogados pedem o trancamento da ação penal.

Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes salientou que “o constrangimento ilegal não se revela de plano, impondo uma avaliação mais detalhada dos elementos de convicção trazidos nos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento do mérito”. Além disso, acrescentou, o entendimento do STF é no sentido de que o trancamento da ação penal, por falta de justa causa, é medida excepcional, “especialmente na via estreita do habeas corpus”.


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