Prefeitura de Feira de Santana diz que empresa que tenta impedir licitação de ônibus sequer participa do processo e está irregular

Prefeitura de Feira de Santana questiona intenções da empresa Bebedourense Transporte.
Prefeitura de Feira de Santana questiona intenções da empresa Bebedourense Transporte.
Prefeitura de Feira de Santana questiona intenções da empresa Bebedourense Transporte.
Prefeitura de Feira de Santana questiona intenções da empresa Bebedourense Transporte.

A Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS) emitiu nota, na quinta-feira (09/04/2015), apresentando vários questionamentos a respeito da ação interposta pela Bebedourense Transporte Urbano Ltda. A empresa ingressou com ação judicial com a finalidade de suspender o edital de licitação do serviço de transporte público do município. Através de liminar, o poder judiciário local atendeu o pleito da empresa, e determinou a suspensão do processo.

Conforme nota a seguir, a PMFS levanta dúvida com relação as reais intenções da empresa. Observando que a Bebedourense Transporte não participou do processo licitatório.

Confira o teor da nota

O que levaria uma empresa que sequer tomou parte da licitação a ingressar com  mandado de segurança com a finalidade de suspender o processo de contratação de novas empresas de ônibus para o transporte público de Feira de Santana?

Essa é a pergunta que se faz a Bebedourense Transporte Urbano Ltda, que acionou o Tribunal de Justiça da Bahia para impedir o andamento da aludida licitação. Há, ainda, outro detalhe bastante curioso na atitude da empresa sediada em São Paulo.

Mesmo que seus proprietários desejassem, a Bebedourense não poderia participar do processo licitatório, tendo em vista sua situação fiscal irregular. A empresa está negativada na Justiça Trabalhista (certidão positiva de débitos), constando da lista do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Na Receita Federal, o quadro não é diferente. Não se consegue na Secretaria da Receita, certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais em nome da Bebedouros.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo registra a empresa, de CNPJ 54315551/0001-73, na Dívida Ativa daquela unidade da federação.

Observe-se que a empresa não tomou nenhuma iniciativa de impugnação do edital de licitação. Apenas agora, já deflagrada a fase de análise de preços das habilitadas, recorreu inicialmente à Vara da Fazenda Pública – e teve indeferida  sua pretensão – e posteriormente ao Tribunal de Justiça, que decidiu acolher o pedido, suspendendo o processo.

O Município está apresentando defesa. O procurador geral, Cleudson Almeida, iniciou as medidas legais cabíveis para que seja cassada a liminar, frustrando as expectativas de uma empresa que, embora alheia a licitação, tenta impedi-la.


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