Emenda à LOM é revogada pela Câmara Municipal de Feira de Santana

Vereadores de Feira de Santana revogam emenda a Lei Orgânica do Município.
Vereadores de Feira de Santana revogam emenda a Lei Orgânica do Município.

Na sessão legislativa desta segunda-feira (25/05/2015), foi aprovada por unanimidade dos edis presentes, a revogação da emenda de nº 45/2015, aprovada no dia 5 de maio do ano corrente, que acrescenta o parágrafo único ao artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana. A anulação se deu por meio da proposta de emenda de nº 97/2015.

A emenda revogada estabelecia que “ao servidor e ao empregado público que exercer por dez anos, contínuos ou não, cargos em comissão e funções de confiança ou mandato eletivo municipal, é assegurado o direito de continuar a receber, como vantagem pessoal, no caso de exoneração, dispensa ou término do mandato, o valor do vencimento ou subsídio correspondente ao mandato ou cargo de maior hierarquia que tenha exercido por mais de dois anos contínuos, obedecido para cálculo disposto em lei”.

O líder do Governo na Câmara, vereador José Carneiro (PSL), fez questão de informar que a revogação é uma iniciativa de todos os vereadores da Casa da Cidadania. “Queria dizer que, na verdade, esta foi a emenda mais mal interpretada que vi nos quase doze anos que estou nesta Casa. Todos sabem que ela apenas adequava a Lei Orgânica do Município à Constituição Estadual, mas chegou de forma destrutiva à população”, afirmou.

Carneiro negou que o Legislativo Feirense quis dar estabilidade econômica ou salário vitalício para vereadores. Segundo ele, apenas os funcionários públicos do Município, que conseguissem se eleger vereador e contribuíssem com a Previdência Municipal por 10 anos teriam esse benefício.

O presidente da Casa, o vereador Reinaldo Miranda, Ronny (PSDB), falou que, infelizmente, tudo que se refere ao vereador é interpretado mal ou é “plantada a maldade para que se pense negativamente”. Ele também explicou que a emenda contemplaria apenas aos servidores concursados e efetivados pelo Município, que conseguissem se eleger vereador. “Um motorista, concursado e efetivado pelo Município, poderia, após eleito vereador, pleitear essa estabilidade. Nada de ilegal e nada de imoral. Nesta legislatura, só beneficiaria o vereador licenciado Wellington Andrade, que automaticamente terá essa estabilidade por ser secretário do Município”, ressaltou.


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