Passe livre é entregue a pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência são beneficiadas com o Programa Passe Livre.
Pessoas com deficiência são beneficiadas com o Programa Passe Livre.

O programa Passe Livre, gerido pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), realizou cerimônia de entrega de carteiras para pessoas com deficiência que terão direito à gratuidade nos transportes intermunicipais no território baiano. A entrega foi realizada na Casa da Cidadania Pacto pela Vida, em Beiru/Tancredo Neves, nesta segunda-feira (11/05/2015), quando um café da manhã foi oferecido à comunidade do local em comemoração aos quatro anos da Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SUDEF).

A entrega faz parte de um lote de 400 carteiras que serão entregues a beneficiários da capital e do interior nos próximos dias. Só esse ano, já foram concedidos mais de mil benefícios a pessoas com deficiência de baixa renda. Zenaide de Jesus esteve na Casa da Cidadania para retirar a carteira da mãe, uma idosa de 72 anos que perdeu a visão após sofrer um derrame cerebral. “Com essa carteira, ela vai poder viajar para o interior e reencontrar os familiares”, relata.

De acordo com o superintendente da SUDEF, Alexandre Baroni, a entrega das carteiras é uma ação que “efetiva o direito fundamental de ir e vir das pessoas com deficiência”. De acordo com o gestor, o desafio do programa é alcançar a excelência, garantindo que cada vez mais baianos tenham acesso ao benefício.

Conheça o programa

A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), juntamente com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEDE), é responsável por implantar a Lei nº 12.575/2012, que assegura às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal, nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário do Estado da Bahia.

Os requerentes do benefício devem estar aptos nos critérios definidos no programa, como por exemplo, a comprovação da deficiência e da carência, através dos documentos comprobatórios.

Os requerentes devem ter seus dados socioeconômicos validados em algum CRAS no Estado. Após isso, deverá realizar o cadastro e enviar documentação pelos correios para a 3º Avenida, Plataforma 4, nº 390, 1º Andar, Centro Administrativo da Bahia (CAB), CEP 41745-005.


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