
A Prefeitura de Feira de Santana baixou lei estabelecendo a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e descentralizada, suas autarquias e fundações. A revisão acrescenta aos vencimentos do mês de dezembro de 2014 o percentual de 6,41%, já vigorando a partir do dia 1º de maio de 2015.
A exceção é para os vencimentos dos professores, especialistas em educação e secretários escolares da rede municipal de ensino. Para os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento temporário, exceto os de secretário municipal e aqueles correspondentes ao Símbolo DAS (Direção e Assessoramento Superior) e DAE (Direção e Assessoramento Especial), será acrescido o mesmo percentual dos servidores públicos da administração direta e descentralizada.
Ao baixar a lei, assinada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, o Governo Municipal também determina que a partir do dia 1º de janeiro de 2015 o menor vencimento pago pela administração municipal é de R$ 788,00. Também aplicam-se aos vencimentos dos aposentados e pensionistas o mesmo percentual estabelecido para os demais servidores na ativa.
Os vencimentos dos servidores públicos da administração direta e descentralizada do Município de Feira de Santana, suas autarquias e fundações serão revistos pelo Governo Municipal.
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