

A Câmara Municipal de Una protocolou, na quarta-feira (03/06/2015), representação no Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) denunciando a prefeita Diane Brito Rusciolelli (PSD) por falsificação de documento público. De acordo com a representação, a prefeita falsificou o Contrato nº39P/2013 com objetivo de encobrir outra irregularidade.
Em fato anterior, a gestora foi denunciada por um morador da cidade, no MPBA e no Legislativo Municipal, em decorrência de pagamento ilegal com uso de recursos públicos das despesas de combustível da empresa que presta serviço de coleta de lixo no município, a Auto Forte Transporte e Serviços Urbanos Ltda. – ME. No contrato original, a empresa deveria ser responsável por todos custos diretos e indiretos da prestação de serviço.
Após ser acionada pela irregularidade e descumprimento do contrato, a prefeita Diane Rusciolelli adulterou o contrato, acrescentando uma cláusula para justificar o pagamento das despesas com o combustível utilizado nos veículos da empresa contratada. Os vereadores da oposição descobriram a fraude, após constatarem que na chancela do Tribunal de Contas dos Municípios exitam dois contratos com a mesma numeração ‘Contrato nº39P/2013’. Os edis avaliaram que ficou comprovada fraude em documento público.
No contrato original, observa-se que a cláusula que trata das responsabilidades das partes encerra na numeração 6.9. No segundo documento, o falsificado, a prefeita acrescentou a cláusula nº 6.10, justificando que os veículos deveriam ser abastecidos pela contratante. Segundo a denuncia, “a falsificação deixou um rastro de fácil comprovação. Os responsáveis pela fraude não se deram conta que no mesmo contrato havia uma cláusula anterior nº 2.2 que determinava que o valor do contrato já contemplava todas as despesas diretas e indiretas relativas à prestação do serviço.”.
O presidente da Câmara, vereador Ailton Nunes, considera o fato gravíssimo e pede que o Ministério Público instaure uma Ação Penal contra a prefeita Diane Rusciolelli pelo crime de Falsificação de Documento Público. “O que está acontecendo em Una é muito grave. A prefeita foi capaz de fraudar um documento justamente para abafar outro crime que ela cometeu antes. Isso é muito sério e precisa de punição”, declara o vereador.
Legislação
O crime de falsificação de documento público, de acordo com o artigo 297 do Código Penal Brasileiro (CPC), gera pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa. No caso do falsificador for funcionário público prevalecendo-se do cargo a pena eleva-se à sexta parte.
Baixe
Contrato celebrado entre a Prefeitura de Una e a empresa Auto Forte Transporte – com adulteração
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