Poder Legislativo solicita cumprimento de lei municipal em shopping center de Feira de Santana

Boulevard Shopping Feira de Santana.
Boulevard Shopping Feira de Santana.

A Câmara Municipal de Feira de Santana, representada pelo presidente da Casa, vereador Reinaldo Miranda (PSDB), e o edil José Carneiro Rocha (PSL), esteve  na Superintendência de Defesa do Consumidor de Feira de Santana- PROCON, na manhã desta sexta-feira (26/06/2015) onde entregaram ao chefe de fiscalização do órgão, o advogado Itaracy Pedra Branca, um ofício solicitando o cumprimento da lei municipal nº 2.792/2007, que dispõe sobre a proibição da cobrança de estacionamentos em shopping centeres e supermercados do Município, bem como sua cópia.

A iniciativa dos vereadores foi após a informação de que o Boulevard Shopping de Feira de Santana pretende iniciar a cobrança do estacionamento em pouco tempo, visto que os equipamentos específicos  para a prática já foram instalados.

De acordo com a lei municipal, os clientes que utilizarem o estacionamento de shoppings e supermercados de Feira de Santana estarão isentos da cobrança e os estabelecimentos ficam obrigados a divulgar o texto da lei com a colocação de cartazes em local visível aos seus clientes. A lei determina ainda as penalidades para o seu descumprimento.

No encontro, o presidente da Câmara ressaltou que conta com a colaboração do PROCON, como órgão fiscalizador, para que esta lei seja cumprida e reafirmou que o Poder Legislativo feirense não irá medir esforços para que as leis municipais sejam respeitadas em Feira de Santana.

“O Boulevard Shopping está divulgando que irá fazer a cobrança do estacionamento, mas existe no Município uma lei que proíbe esta cobrança e é preciso que ela seja cumprida. Se houver essa pretensão por parte do shopping, contamos com a parceria do PROCON, como órgão fiscalizador, para coibir esta prática. É preciso entender que leis são feitas para serem cumpridas e com as municipais não serão diferente”, disse o presidente, se dirigindo ao chefe de fiscalização do PROCON.


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