Presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana cobra do Boulevard Shopping o cumprimento das leis municipais

Vereador Reinaldo Miranda (Ronny) critica descumprimento da Lei por parte do Boulevard Shopping.
Vereador Reinaldo Miranda (Ronny) critica descumprimento da Lei por parte do Boulevard Shopping.

O presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, Reinaldo Miranda – Ronny (PSDB), em discurso proferido na sessão legislativa desta terça-feira (16/06/2015), disse ter observado que os clientes estão recebendo tickets para terem acesso ao estacionamento do Boulevard Shopping. Ele acredita que isso pode ser uma estratégia do estabelecimento comercial para cobrar do usuário, “em um futuro próximo”, a vaga no estacionamento, o que, segundo o vereador, seria ilegal.

Ronny argumentou que há uma lei municipal de nº 2792/2007, de autoria do ex-vereador Roberto Tourinho, que dispõe sobre estacionamento nos shoppings centers e supermercados.

O vereador fez a leitura da referida lei, que diz o seguinte no artigo 1º: “Os clientes que utilizarem o estacionamento dos estabelecimentos mencionados no município de Feira de Santana estarão isentos de cobrança”.

Segundo o artigo 2º, os shoppings centers e supermercados ficam obrigados a divulgar o texto da presente lei, com a colocação de cartazes em local visível aos seus clientes.

Já o artigo 3º ressalta que os estabelecimentos que infringirem o disposto nesta lei sofrerão as seguintes penalidades: a) infração: advertência; b) infração: multa no valor de R$ 5 mil; c) infração: cassação do alvará de funcionamento.

O presidente da Câmara informou que antes da instalação do Boulevard Shopping de Feira de Santana, ficou acordado a gratuidade das vagas de estacionamento. “Então, além do acordo firmado entre Poder Executivo e empresários de Feira de Santana dando a liberação dessas vagas, existe nesta Casa uma lei”.

Ronny também ressaltou que há uma lei de nº 170/2005, de autoria do ex-vereador Genésio Serafim, que acrescenta dispositivos à lei de nº 2001/98, que fixas normas para estacionamentos privados no município de Feira de Santana.

Conforme o presidente, o artigo 4º desta lei diz que o shopping center ou similares existentes ou que venham a se instalar no município, fica determinado a obrigatoriedade de fornecimento de ticket para acesso de veículos, onde estará incluído o horário de entrada, a placa do veículo e horário de saída.

“Pois bem, esta emenda nunca foi colocada em prática. Eu quero dizer que  não iremos permitir que façam daqui a casa da mãe Joana, que eles façam o que querem. Não iremos permitir a cobrança de estacionamento, porque esta Casa tem uma lei e a lei tem que ser cumprida. E se porventura esta taxa vier a ser cobrada, nós vamos exigir do Procon, órgão responsável pela fiscalização das leis municipais, a retirada de todos os equipamentos que estão sendo instalados no Boulevard Shopping. Os 21 vereadores desta Casa vão fazer com que a lei seja cumprida na íntegra, em ponto e vírgula”, alertou.


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