

A união entre o presidente do Poder Legislativo Municipal de Feira de Santana, Reinaldo Miranda (Ronny, PSDB), e José Ronaldo (DEM), chefe do Executivo Municipal possibilitou que direitos de consumidores feirenses, referentes ao uso de estacionamentos privativos, fossem preservados. A união foi chancelada com a promulgação da Lei nº 3.575, de 22 de outubro de 2015.
A Lei nº 3.575 objetiva regular a cobrança de serviço de estacionamento privativo em empreendimentos com mais de 1000 metros quadrados de área. A Lei determina, também, uma série de obrigações, a exemplo da anotação da placa do veículo no ticket entregue pelo estabelecimento ao consumidor, a Lei determina, também, que ao consumir um produto ou serviço no estabelecimento, o consumidor passa a ter o direito de uso do estacionamento, sem cobrança de taxa, por três horas.
Um dos empreendimentos atingidos pela Lei é o Boulevard Shopping de Feira de Santana. A empresa anunciou o início da cobrança da taxa de estacionamento para a segunda-feira (26/10/2015). Com a promulgação da Lei, o Boulevard Shopping terá que promover readequações.
Ao comentar sobre o alcance da Lei, o prefeito destacou que o PROCON do município (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) irá atuar na fiscalização, objetivando o cumprimento da Lei nº 3.575.
Iniciativa e constitucionalidade
De iniciativa do vereador Reinaldo Miranda e de colegas, o Projeto de Lei nº 134/2015 contou com o apoio dos edis, sendo apresentada e promulgada em 48 horas.
Na elaboração da Lei, o procurador da CMFS Magno Felzemburg foi consultado sobre a constitucionalidade da Lei. Outro a proceder análise de constitucionalidade da Lei foi Cleudson Santos Almeida, Procurador-Geral do Município. Ambos consentiram com a constitucionalidade, afirmando que a Lei nº 3.575 atende os pressupostos do Código de Defesa do Consumidor.
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Diário Oficial do Poder Executivo de Feira de Santana de 23 de outubro de 2015
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