União entre o vereador Reinaldo Miranda e o prefeito José Ronaldo regula cobrança da taxa de estacionamento do Boulevard Shopping de Feira de Santana

José Ronaldo de Carvalho e Reinaldo Miranda Vieira Filho (Ronny), unidos na defesa dos direitos dos consumidores.
José Ronaldo de Carvalho e Reinaldo Miranda Vieira Filho (Ronny), unidos na defesa dos direitos dos consumidores.
Lei nº 3.575, de 22 de outubro de 2015, regula cobrança em estacionamentos privativos.
Lei nº 3.575, de 22 de outubro de 2015, regula cobrança em estacionamentos privativos.

A união entre o presidente do Poder Legislativo Municipal de Feira de Santana, Reinaldo Miranda (Ronny, PSDB), e José Ronaldo (DEM), chefe do Executivo Municipal possibilitou que direitos de consumidores feirenses, referentes ao uso de estacionamentos privativos, fossem preservados. A união foi chancelada com a promulgação da Lei nº 3.575, de 22 de outubro de 2015.

A Lei nº 3.575 objetiva regular a cobrança de serviço de estacionamento privativo em empreendimentos com mais de 1000 metros quadrados de área. A Lei determina, também, uma série de obrigações, a exemplo da anotação da placa do veículo no ticket entregue pelo estabelecimento ao consumidor, a Lei determina, também, que ao consumir um produto ou serviço no estabelecimento, o consumidor passa a ter o direito de uso do estacionamento, sem cobrança de taxa, por três horas.

Um dos empreendimentos atingidos pela Lei é o Boulevard Shopping de Feira de Santana. A empresa anunciou o início da cobrança da taxa de estacionamento para a segunda-feira (26/10/2015). Com a promulgação da Lei, o Boulevard Shopping terá que promover readequações.

Ao comentar sobre o alcance da Lei, o prefeito destacou que o PROCON do município (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) irá atuar na fiscalização, objetivando o cumprimento da Lei nº 3.575.

Iniciativa e constitucionalidade

De iniciativa do vereador Reinaldo Miranda e de colegas, o Projeto de Lei nº 134/2015 contou com o apoio dos edis, sendo apresentada e promulgada em 48 horas.

Na elaboração da Lei, o procurador da CMFS Magno Felzemburg foi consultado sobre a constitucionalidade da Lei. Outro a proceder análise de constitucionalidade da Lei foi Cleudson Santos Almeida, Procurador-Geral do Município. Ambos consentiram com a constitucionalidade, afirmando que a Lei nº 3.575 atende os pressupostos do Código de Defesa do Consumidor.

Baixe

Diário Oficial do Poder Executivo de Feira de Santana de 23 de outubro de 2015

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